Portaria MC nº 3894 DE 18/12/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 14 jan 2015

Altera a Norma de Diretrizes para a Padronização da Rede de Unidades de Atendimento da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, aprovada pela Portaria nº 384, de 2 de setembro de 2011.

O Ministro de Estado das Comunicações, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e o Decreto nº 7.462, de 19 de abril de 2011,

Resolve:

Art. 1º O item 3.6 da Norma de Diretrizes para a Padronização da Rede de Unidades de Atendimento da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, aprovada pela Portaria MC nº 384, de 2 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"3.6. Respeitadas a legislação específica, as disposições contratuais e as orientações normativas da ECT, deverá ser vedado às AGF executar atividades relativas aos produtos e serviços postais previstos no art. 9º da Lei nº 6.538, de 1978, contratadas por instrumento próprio celebrado pela ECT com seus clientes, cujas características de volume ou quantidade estejam definidas nas normas internas da ECT como de atacado."

Art. 2º A Norma de Diretrizes para a Padronização da Rede de Unidades de Atendimento da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, aprovada pela Portaria nº 384, de 2011, passa a vigorar acrescido do seguinte item:

"3.7. Fica vedada a vinculação específica de AGF, ainda que a pedido do cliente, nos contratos comerciais cujo regime de contratação se subordine à Lei nº 8.666/1993."

Art. 3º Fica revogado o item 3.6.1 da Norma de Diretrizes para a Padronização da Rede de Unidades de Atendimento da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, aprovada pela Portaria MC nº 384, de 2011.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor após decorridos trinta dias da data de sua publicação.

RICARDO BERZOINI