Portaria GABIN/SEFAZ nº 389 DE 25/08/2023
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 25 ago 2023
Delega competência para à emissão de Parecer de Reconhecimento de Decadência de Crédito Tributário e Parecer de Reconhecimento de Prescrição de Crédito Tributário, nos termos dos arts. 1º, 2º e 3º da Portaria nº 79/2023 –GABIN/SEFAZ.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, especialmente a prevista no inciso VII do art. 3º da Lei Nº 10.151, de 23 de outubro de 2014, que dispõe sobre a reorganização administrativa da Secretaria de Estado da Fazenda, e Considerando a necessidade de aprimoramento contínuo dos serviços desta Secretaria de Estado da Fazenda, propiciando eficiência e rapidez na entrega de seus resultados,
R E S O L V E:
Art. 1º Delegar aos Gestores do Corpo Técnico para a Tributação da Célula de Gestão para Administração Tributária (CEGAT/COTET) a atribuição inerente à emissão de Parecer de Reconhecimento de Decadência de Crédito Tributário e Parecer de Reconhecimento de Prescrição de Crédito Tributário, nos termos dos arts. 1º, 2º e 3º da Portaria nº 79/2023 – GABIN/SEFAZ.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, São Luís 25 de agosto de 2023.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda