Portaria MME nº 388 de 13/10/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 15 out 2009

Aprova o enquadramento de projetos de reforços e melhorias em instalações de transmissão de energia elétrica, de titularidade da empresa Furnas Centrais Elétricas S.A.

O Ministro de Estado de Minas e Energia, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 2º, § 3º, da Portaria MME nº 319, de 26 de setembro de 2008,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o enquadramento de projetos de reforços e melhorias em instalações de transmissão de energia elétrica, de titularidade da empresa Furnas Centrais Elétricas S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.274.194/0001-19, no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, conforme descrito no Anexo I da presente Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDISON LOBÃO

ANEXO I

Projetos Reforços e Melhorias em Instalações de Transmissão de Energia Elétrica, relativo à Subestação Foz do Iguaçú, abrangendo a aquisição e instalação de: I - complemento do Módulo de Infraestrutura Geral - MIG e dos Módulos de Infraestrutura de Manobra - MIM, em 500 kV;II - quatro Módulos de Entrada de Linha - EL, em 500 kV, arranjo barra dupla com Disjuntor e Meio - DJM, para as Linhas de Transmissão da UHE de Itaipu, incluindo a substituição de três Chaves Seccionadoras (9257/77/87), doze Transformadores de Corrente (TA 1/2/3/4) e quatro Disjuntores (9254/64/74/84), existentes;III - quatro Módulos de Interligação de Barramentos - IB, em 500 kV, arranjo barra dupla com Disjuntor e Meio - DJM, incluindo a substituição de três Chaves Seccionadoras (9255/75/85), existentes;IV - quatro Módulos de Conexão de Transformador - CT, em 500 kV, arranjo barra dupla com Disjuntor e Meio - DJM, para os Bancos de Autotransformadores 500/765/20 kV, existentes;V - adicional de Barramento do Módulo de Entrada de Linha - EL, arranjo barra dupla com Disjuntor e Meio - DJM, para futura Linha de Transmissão Foz do Iguaçú - Cascavel do Oeste, em 500 kV; eVI - adicional de Barramento de Módulo de Interligação de Bays - IB, arranjo barra dupla com Disjuntor e Meio - DJM, para Linha de Transmissão Foz do Iguaçú - Cascavel do Oeste, em 500 kV.
Tipo Reforços e Melhorias em Instalações de Transmissão de Energia Elétrica. 
Ato Autorizativo Resolução Autorizativa ANEEL nº 2.069, de 1º de setembro de 2009. 
Pessoa Jurídica Titular Furnas Centrais Elétricas S.A. CNPJ 23.274.194/0001-19. 
Localização Estado do Paraná. 
Enquadramento Art. 3º, inciso VII, da Portaria MME nº 319, de 26 de setembro de 2008
Documentos de que trata o § 8º do art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 Não apresentados. 
Identificação do Processo ANEEL nº 48500.008366/2008-88 e MME nº 48000.001843/2009-04.