Portaria SGM nº 388 de 27/12/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 28 dez 2007

Prorroga, até 31 de janeiro de 2008, o prazo de vigência do plano de trabalho aprovado pela Portaria SGM/MME nº 170, de 6 de junho de 2007.

O SECRETÁRIO, SUBSTITUTO, DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL, DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 566, de 21 de dezembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União - DOU, de 22 de dezembro de 2005, e considerando o disposto no art. 18, incisos IV e VIII do Regimento Interno da Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral - SGM, aprovado pela Portaria MME nº 144, de 23 de junho de 2006, publicada no DOU de 26 de junho de 2006, e no § 2º do art. 1º da Instrução Normativa nº 01, de 15 de janeiro de 1997, da Secretaria do Tesouro Nacional, resolve:

Art. 1º Prorrogar, até 31 de janeiro de 2008, o prazo de vigência do plano de trabalho aprovado pela Portaria SGM/MME nº 170, de 6 de junho de 2007, publicada no DOU de 11 de junho de 2007, com base no art. 7º, inciso IV, da IN/STN/MF nº 01/1997.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR