Portaria INMETRO nº 387 de 23/10/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 25 out 2007
Aprova o Regulamento de Avaliação da Conformidade para Sistema de Gestão da Sustentabilidade para Meios de Hospedagem.
Notas:
1) Revogada pela Portaria INMETRO nº 348, de 03.10.2008, DOU 06.10.2008.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 5.842, de 13 de julho de 2006;
Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro nº 04, de 2 de dezembro de 2002, que atribui ao Inmetro a competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade;
Considerando a política do Ministério do Turismo para o Programa Nacional de Qualificação Empresarial e Profissional para o Turismo, cujo objetivo é induzir a melhoria da qualidade dos serviços turísticos ofertados;
Considerando que a implantação de projetos para a certificação, no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade - SBAC, é um dos critérios de priorização do Programa;
Considerando que o turismo sustentável visa a assegurar a viabilidade dos destinos e empreendimentos a longo prazo, além de contribuir para a promoção do desenvolvimento econômico e social, para a proteção do meio ambiente e da diversidade cultural, resolve baixar as seguintes disposições:
Art. 1º Aprovar o Regulamento de Avaliação da Conformidade para Sistema de Gestão da Sustentabilidade para Meios de Hospedagem, disponibilizado no sitio www.inmetro.gov.br ou no endereço abaixo:
Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro
Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade - Dipac
Rua Santa Alexandrina nº 416 - 8º andar - Rio Comprido
20261-232 Rio de Janeiro/RJ
Art. 2º Cientificar que a Consulta Pública que originou o Regulamento ora aprovado foi divulgada através da Portaria Inmetro nº 216, de 22 de junho de 2007.
Art. 3º Determinar que a certificação será concedida por Organismos de Avaliação da Conformidade (OAC), acreditados pelo Inmetro, para os Meios de Hospedagem que buscarem a certificação voluntária dos seus Sistemas de Gestão e deverá basear-se nos requisitos estabelecidos no Regulamento ora aprovado.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA"