Portaria INMETRO nº 348 de 03/10/2008
Norma Federal
Aprova o Regulamento de Avaliação da Conformidade para Sistema de Gestão da Sustentabilidade para os Meios de Hospedagem.
(Revogado pela Portaria INMETRO Nº 143 DE 26/03/2019):
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973 , no inciso I do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999 , e no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007 ;
Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro nº 04, de 2 de dezembro de 2002 , que atribui ao Inmetro a competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade;
Considerando a necessidade de revisão do Programa de Avaliação da Conformidade para Sistema de Gestão da Sustentabilidade para Meios de Hospedagem, resolve baixar as seguintes disposições:
Art. 1º Aprovar o Regulamento de Avaliação da Conformidade para Sistema de Gestão da Sustentabilidade para os Meios de Hospedagem, disponibilizado no sitio www.inmetro.gov.br ou no endereço abaixo:
Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro
Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade - Dipac
Rua Santa Alexandrina nº 416 - 8º andar - Rio Comprido
20261-232 Rio de Janeiro/RJ
Art. 2º Cientificar que fica mantida, no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade - SBAC, a certificação voluntária para os Meios de Hospedagem, a qual deverá ser realizada por Organismo de Certificação de Sistema de Gestão da Sustentabilidade para Meios de Hospedagem - OSC, acreditado pelo Inmetro, consoante o estabelecido no Regulamento ora aprovado.
Art. 3º Revogar a Portaria Inmetro nº 387, de 23 de outubro de 2007 , publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2007, seção 01, página 111.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA