Portaria AGU nº 387 de 16/07/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 19 jul 2004
Constitui Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar projeto para a realização da 1ª Conferência Nacional da Advocacia-Geral da União, e dá outras providências.
O Advogado-Geral da União, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XVIII do art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, resolve:
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho, com a finalidade de elaborar projeto para a realização da 1ª Conferência Nacional da Advocacia-Geral da União.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será integrado por:
I - até três representantes do Gabinete do Advogado-Geral da União;
II - um representante da Procuradoria-Geral da União;
III - um representante da Consultoria-Geral da União;
IV - um representante da Procuradoria-Geral Federal; e
V - um representante de cada uma das entidades de classe representativas dos integrantes das carreiras de Advogado da União, de Procurador da Fazenda Nacional e de Procurador Federal.
§ 1º A coordenação do Grupo caberá a um dos representantes referidos no inciso I.
§ 2º Os representantes serão indicados pelos titulares dos órgãos e das entidades de classe, e designados em ato do Advogado-Geral da União.
§ 3º Os representantes de que trará o inciso V deverão ser indicados no prazo de até cinco dias após a publicação desta Portaria.
Art. 3º O Grupo apresentará relatório conclusivo de seus trabalhos, no prazo de sessenta dias, a contar da publicação desta Portaria.
Art. 4º O Gabinete do Advogado-Geral da União dará o apoio necessário à atuação do Grupo de Trabalho.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALVARO AUGUSTO RIBEIRO COSTA