Portaria INMETRO nº 386 DE 17/09/2021

Norma Federal - Publicado no DO em 21 set 2021

Aprova o Regulamento Técnico Metrológico consolidado que estabelece os critérios para verificação do conteúdo efetivo dos produtos sabão ralado, sabão em pó, sabão granulado e sabão de coco em pó, quando classificados como não higroscópicos.

O Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos II e III, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, e 105, inciso V, do Anexo à Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, e item 4, alínea "a" da Resolução nº 8, de 22 de dezembro de 2016, do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro).

Considerando o que determina o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto;

Considerando a Portaria Inmetro nº 154, de 16 de agosto de 2004, e o que consta no Processo SEI nº 0052600.007055/2021-18,

Resolve:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento Técnico Metrológico consolidado que estabelece os critérios para a verificação do conteúdo efetivo dos produtos sabão ralado, sabão em pó, sabão granulado e sabão de coco em pó, quando classificados como não higroscópicos, fixado no Anexo.

Art. 2º A infringência a quaisquer dispositivos do regulamento sujeitará os infratores às penalidades previstas no art. 8º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999.

Art. 3º Fica revogada a Portaria Inmetro nº 154, de 16 de agosto de 2004, publicada no Diário Oficial da União em 18 de agosto de 2004, Seção 1, páginas 95 a 96.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2021, conforme o art. 4º do Decreto nº 10.139, de 2019.

MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR

ANEXO REGULAMENTO TÉCNICO METROLÓGICO - RTM A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº 386, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021