Portaria SEFAZ/SAT nº 386 DE 29/10/2015

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 04 nov 2015

Estabelece a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

O Superintendente de Administração Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 48 , de 31 de janeiro de 2011 e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, I e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912 , de 29 de dezembro de 2006,

Resolve:

Art. 1º Ficam credenciadas de ofício, em virtude de suas atividades econômicas, as empresas relacionadas no Anexo Único a esta Portaria, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.

§ 1º As empresas credenciadas devem, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55, preencher e enviar o Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, no endereço: www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.

§ 2º Considera-se credenciado o contribuinte, com a publicação de portaria no Diário Oficial do Estado do respectivo ato de credenciamento expedido pela Secretária de Estado da Fazenda, ficando a empresa habilitada a:

I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;

II - solicitar autorização de Uso da NF-e.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ISMARLEI VAZ DA SILVA

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO ÚNICO - À PORTARIA SEFAZ/SAT Nº 386/2015

ITEM RAZÃO SOCIAL CNPJ I.E
01 CARIL NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA - ME 23.450.198/0001-00 29.469.126-0
02 FERRO E AÇO PEDRO AFONSO LTDA ME 23.423.294/0001-60 29.469.344-0
03 SANDRA MARA DE OLIVEIRA DE MENEZES - ME 23.212.231/0001-64 29.469.311-4
04 MASTER METALURGICA INDUSTRIAL EIRELI - ME 23.401.271/0001-54 29.469.237-1
05 D. C. J. NORTE EMBALAGENS - EIRELI - ME 23.358.488/0001-29 29.469.372-6
06 RAIMUNDO LOURENÇO BARREIRA DA LUZ - ME 07.006.946/0004-57 29.457.891-9