Portaria SAS nº 386 de 15/07/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 16 jul 2008

Publica os procedimentos da Política Nacional de Atenção em Oftalmologia, com todos os seus atributos constantes na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.848, de 6 de novembro de 2007 que aprova a estrutura e o detalhamento dos procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 07, de 4 de janeiro de 2008, que inclui os procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, com vigência a partir da competência janeiro de 2008;

Considerando a Portaria GM/MS nº 957, de 15 de maio de 2008, que institui a Política Nacional de Atenção em Oftalmologia;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 19 de maio de 2008, que institui a Política Nacional de Atenção em Oftalmologia;

Considerando o contínuo processo de qualificação dos sistemas de informação em saúde, resolve:

Art. 1º Publicar os procedimentos da Política Nacional de Atenção em Oftalmologia com todos os seus atributos constantes na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS a seguir relacionados:

I. Anexo

I - Relação de procedimentos com seus atributos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM em Oftalmologia, disponibilizada no site www.saude.gov.br/sas;

II. Anexo

II - Relação de procedimentos oftalmológicos incluídos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM em Oftalmologia;

III. Anexo

III - Relação de procedimentos oftalmológicos excluídos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM em Oftalmologia;

IV. Anexo

IV - Compatibilização de Procedimentos X OPM.

Parágrafo único. Os procedimentos de oftalmologia com todos os seus atributos estarão disponíveis no Sistema de Gerenciamento da Tabela - SIGTAP no site http://sigtap.datasus.gov.br e www.saude.gov.br/sas

Art. 2º Relacionar os Procedimentos Oftalmológicos excluídos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais - OPM do Sistema Único de Saúde - SUS, a seguir relacionados:

CODIGO PROCEDIMENTO 
02.11.06.004-6 CAMPIMETRIA MANUAL COM GRÁFICO 
04.05.04.003-2 DENERVACAO QUIMICA 
04.05.03.008-8 RETINOPEXIA PRIMÁRIA 
04.05.04.012-1* IMPLANTE SECUNDÁRIO DE LENTE INTRA-OCULAR 
07.02.07.002-5 LENTE PARA FACECTOMIA CAMARA ANTERIOR 
07.02.07.003-3 LENTE PARA FACECTOMIA CAMARA POSTERIOR 
07.02.07.001-7 LENTE PARA FACECTOMIA COM FIXACAO ESCLERAL 
04.16.07.001-9 PARACENTESE DE CÂMARA ANTERIOR EM ONCOLOGIA 
04.05.04.017-2 RETIRADA DE CISTICERCO INTRA-OCULAR 
04.05.05.034-8 TRATAMENTO CIRURGICO CICLODESTRUTIVO 

Parágrafo único. O procedimento de código *04.05.04.012-1 - IMPLANTE SECUNDARIO DE LENTE INTRA-OCULAR foi excluído a partir da competência abril de 2008, permanecendo o procedimento de código 04.05.05.015-1 - IMPLANTE SECUNDARIO DE LENTE INTRA-OCULAR, conforme PT SAS/MS nº 257, de 29 de abril de 2008.

Art. 3º Definir que os procedimentos oftalmológicos a seguir relacionados compõem o elenco dos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade, conforme Portaria GM/MS nº 958, de 15 de maio de 2008.

Código Procedimento Modalidade Instrumento de Registro 
040505011-9 FACOEMULSIFICAÇÃO COM IMPLANTE DE LENTE INTRA-OCULAR RÍGIDA  Ambulatorial/ Hospitalar/ Hospital Dia AIH (Proc. Princ.) /APAC (Proc. Princ.)  
040505037-2 FACOEMULSIFICAÇÃO COM IMPLANTE DE LENTE INTRA-OCULAR DOBRÁVEL Ambulatorial/ Hospitalar/ Hospital Dia AIH (Proc. Princ.)/APAC (Proc. Princ.) 
040505009-7 FACECTOMIA COM IMPLANTE DE LENTE INTRA-OCULAR Ambulatorial/ Hospitalar/ Hospital Dia AIH (Proc. Princ.)/APAC (Proc. Princ.) 
040503004-5 FOTOCOAGULACAO A LASER Ambulatorial APAC (Proc. Princ.) 
040505002-0 CAPSULOTOMIA A YAG-LASER Ambulatorial APAC (Proc. Princ.) 
040505019-4 IRIDOTOMIA A LASER Ambulatorial APAC (Proc. Princ.) 
040505012-7 FOTOTRABECULOPLASTIA A LASER Ambulatorial APAC (Proc. Princ.) 
040503019-3 PAN-FOTOCOAGULAÇÃO DE RETINA A LASER Ambulatorial/ Hospitalar AIH (Proc. Princ.)/APAC (Proc. Princ.) 
040503014-2 VITRECTOMIA POSTE-RIOR Hospitalar/ Hospital Dia AIH (Proc. Princ.) 
040505013-5 IMPLANTE DE PRÓTESE ANTI-GLAUCOMATOSA Hospitalar/ Hospital Dia AIH (Proc. Princ.) 
040505035-6 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE GLAUCOMA CONGÊNITO Hospitalar/ Hospital Dia AIH (Proc. Princ.) 
040503016-9 VITRECTOMIA POSTE-RIOR COM INFUSÃO DE PERFLUOCARBONO E ENDOLASER Hospitalar AIH (Proc. Princ.) 
040503017-7 VITRECTOMIA POSTE-RIOR COM INFUSÃO DE PERFLUOCARBONO /ÓLEO DE SILICONE E ENDOLASER Hospitalar AIH (Proc. Princ.) 
040503018-5 TERMOTERAPIA TRANS-PUPILAR Hospitalar AIH (Proc. Princ.) 

Art. 4º Definir compatibilização dos procedimentos com as OPM a seguir relacionados:

CÓDIGO PROCEDIMENTO OPM 
04.05.04.007-5 EVISCERACAO DE GLOBO OCULAR 07.02.07.004-1 ESFERA DE MULLER 
     
04.05.04.006-7 ENUCLEACAO DE GLOBO OCULAR   
     
04.05.04.015-6 RECONSTITUICAO DE CAVIDADE ORBITARIA   
     
04.05.05.013-5 IMPLANTE DE PROTESE ANTI-GLAUCOMATOSA 07.02.07.005-0 TUBO DE DRENAGEM PARA GLAUCOMA 

Art. 5º Relacionar os procedimentos com alteração de valor, em conformidade com a Portaria SAS/MS nº 288, de 19 de maio de 2008, a seguir descritos:

CÓDIGO SA TOT AMB SH SP TOT HOSP 
0205020020 12,34  12,34  0,00  0,00  0,00  
0208090029 58,63  58,63  0,00  0,00  0,00  
0211060020 12,34  12,34  0,00  0,00  0,00  
0211060054 3,37  3,37  0,00  0,00  0,00  
0211060062 10,11  10,11  0,00  0,00  0,00  
0211060119 6,74  6,74  0,00  0,00  0,00  
0211060160 24,24  24,24  0,00  0,00  0,00  
0211060178 24,68  24,68  0,00  0,00  0,00  
0211060186 64,00  64,00  0,00  0,00  0,00  
0211060194 24,68  24,68  0,00  0,00  0,00  
0211060259 3,37  3,37  3,37  0,00  3,37  
0301010102 35,11 35,11  0,00  0,00  0,00  
0303050012 13,37  13,37  0,00  0,00  0,00  
0405010010 116,42 116,42 67,12  49,30  116,42 
0405010028 159,37  159,37  92,69  66,68  159,37  
0405010036 389,64  389,64  252,91  136,73  389,64  
0405010044 22,93  22,93  0,00  0,00  0,00  
0405010052 45,00  45,00  0,00  0,00  0,00  
0405010079 45,00  45,00  31,60  13,40  45,00  
0405010117 389,64  389,64  252,91  136,73  389,64  
0405010125 259,20  259,20  166,60  92,60  259,20  
0405010150 0,00  0,00  75,59  40,83  116,42  
0405010176 82,28  82,28  57,59  24,69  82,28  
0405010184 95,42  95,42  0,00  0,00  0,00  
0405010192 159,37  159,37  0,00  0,00  0,00  
0405020015 694,88  694,88  498,60  196,28  694,88  
0405020023 485,37  485,37  349,13  136,24  485,37  
0405030029 43,20  43,20  38,98  15,91  54,89  
0405030037 116,00 116,00 0,00  0,00  0,00  
0405030045 45,00  45,00  0,00  0,00  0,00  
0405030053 82,28  82,28  0,00  0,00  0,00  
0405030070 639,80  639,80  456,52  183,28  639,80  
0405030096 161,19  161,19  112,77 48,42  161,19  
0405030100 159,37  159,37  0,00  0,00  0,00  
0405030118 22,93  22,93  17,38  5,55  22,93  
0405030134 335,72  335,72  235,72  100,00  335,72  
0405030142 0,00  0,00  978,80  421,20  1.400,00  
0405030150 45,00  45,00  0,00  0,00  0,00  
0405040016 161,19  161,19  95,49  65,70  161,19  
0405040067 237,47  237,47  164,17  73,30  237,47  
0405040075 335,72  335,72  232,10  103,62  335,72  
0405040105 515,97  515,97  387,98  127,99  515,97  
0405040164 0,00  0,00  535,46  194,96  730,42  
0405040199 116,42 116,42  0,00  0,00  0,00  
0405040202 323,34  323,34  241,10  82,24  323,34  
0405050011 116,42  116,42  95,49  65,70  161,19  
0405050020 45,00  45,00  0,00  0,00  0,00  
0405050046 335,72  335,72  239,04  96,68  335,72  
0405050054 273,14  273,14  207,31  65,83  273,14  
0405050097 443,00  443,00  265,80  177,20  443,00  
0405050100 403,00  403,00  313,00  90,00  403,00  
0405050119 543,00  543,00  443,00  100,00  543,00  
0405050127 45,00  45,00  0,00  0,00  0,00  
0405050160 8,24  8,24  0,00  0,00  0,00  
0405050178 297,46  297,46  0,00  0,00  0,00  
0405050194 45,00  45,00  0,00  0,00  0,00  
0405050216 98,44  98,44  66,99  31,45  98,44  
0405050224 335,72  335,72  235,72  100,00  335,72  
0405050240 335,72  335,72  0,00  0,00  0,00  
0405050259 25,00  25,00  0,00  0,00  0,00  
0405050267 45,00  45,00  0,00  0,00  0,00  
0405050283 544,88  544,88  0,00  0,00  0,00  
0405050305 164,08  164,08  0,00  0,00  0,00  
0405050321 513,34  513,34  383,34  130,00  513,34  
0405050364 116,42  116,42 0,00  0,00  0,00  
0405050372 643,00  643,00  535,80  107,20  643,00  

Parágrafo único. A alteração de valor dos procedimentos relacionados neste artigo, não implicará em impacto financeiro, devido à recomposição e exclusão dos procedimentos de média e alta complexidade em oftalmologia.

Art. 6º Estabelecer que os procedimentos definidos no art. 3º desta Portaria, em modalidade ambulatorial, serão operacionalizados no SIA/SUS, por meio de Autorização de Procedimentos Ambulatoriais de Alta Complexidade/Custo (APAC).

§ 1º As APAC devem ter as numerações em conformidade com o disposto no art. 2º da Portaria SAS nº 567 de 13 de outubro de 2005.

§ 2º Os formulários/instrumentos utilizados no SIA/SUS deverão estar de acordo com as disposições das Portarias SAS/MS nº 768, de 26 de outubro de 2006, SAS/MS nº 90, de 27 de fevereiro de 2007 e SAS/MS nº 719, de 28 de dezembro de 2007:

I - Laudo para Solicitação/Autorização de APAC;

II - As APAC emitidas para autorização dos procedimentos de que trata o caput deste artigo, serão em APAC Única, podendo ser apresentadas uma única vez, com validade de até 3 (três) competências.

III - O encerramento da APAC poderá ser realizado de acordo com a Tabela Auxiliar de Motivo de Saída/Permanência, conforme Portaria SAS nº 719, de 28 de dezembro de 2007.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ CARVALHO DE NORONHA

(*) Republicada por ter saído no DOU nº 135, de 16.07.2008, Seção 1, pág. 110, com incorreções no original.