Portaria GSF nº 386 de 17/04/2007

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 23 abr 2007

Dispõe sobre a prorrogação da validade das certidões de situação fiscal e tributária de contribuinte emitidas pela Secretaria da Fazenda.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO, o disposto na Portaria GSF nº 106, de 12 de abril de 2006,

RESOLVE:

Art. 1º As certidões emitidas pela Secretaria da Fazenda para atestar situação fiscal e tributária de contribuinte deste Estado, na forma prevista na Portaria GSF nº 106, de 12 de abril de 2006, com prazo final de validade no período de 26 de março a 20 de abril de 2007, ficam prorrogadas por 30(trinta) dias.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos a partir de 26 de março de 2007.

Publique-se.

Cumpra-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA - GSF, em Teresina (PI), 17 de abril de 2007.

ANTÔNIO RODRIGUES DE SOUSA NETO

Secretário da Fazenda