Portaria PGR nº 385 de 09/08/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 11 ago 2010
Altera o art. 7º, da Portaria PGR nº 513/2003, que dispõe sobre a utilização de veículos oficiais no âmbito do Ministério Público da União.
O Procurador-Geral da República, com fundamento nos arts. 127 e 128 da Constituição Federal, resolve uso das atribuições que lhe confere o art. 26, inciso XIII, da Lei Complementar nº 75, de 20.05.1993,
Resolve:
Art. 1º Alterar o art. 7º, da Portaria PGR nº 513/2003, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 14/08/2003, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 7º Fica expressamente proibida a utilização dos veículos oficiais:
I -.....
II -.....
III -.....
IV -.....
V -.....
VI - aos sábados, domingos e feriados;
VII -.....
§ 1º Não se aplica o disposto no inciso VI aos veículos de Representação.
§ 2º O Secretário-Geral e os Diretores-Gerais de cada ramo do Ministério Público da União poderão autorizar a utilização dos veículos oficiais, em caráter excepcional, aos sábados, domingos e feriados."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO MONTEIRO GURGEL SANTOS