Portaria INCRA nº 385 de 13/10/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 20 out 2006

Torna insubsistente a Portaria nº 360, de 22 de setembro de 2006.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do art. 20, da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 5.735, de 27 de março de 2006, publicada no Diário Oficial da União do dia 28 de março de 2006, resolve:

Considerando a divergência de área levantada no Processo/INCRA/SR-12 nº 54130.003776/2004-39

RESOLVE:

Art. 1º Tornar insubsistente a Portaria nº 360, de 22 de setembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, de 27 de setembro de 2006, seção 1, pág. 59.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROLF HACKBART