Portaria INCRA nº 360 de 22/09/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 27 set 2006
Reconhece e declara como território da Comunidade Remanescente de Quilombo Santa Maria dos Pinheiros a área que especifica.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do art. 20, da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 5.735, de 27 de março de 2006, combinado com o inciso VIII, do art. 22 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/MDA/Nº164, de 14 de julho de 2000, alterado pela Portaria/MDA/nº 224, de 28 de setembro de 2001, e
Considerando o disposto no art. 68 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, bem como o contido nos arts. 215 e 216 da Constituição Federal e ainda, Decreto nº 4.887 de 20 de novembro de 2003, Decreto nº 4.886 de 2 de novembro de 2003, Convenção Internacional nº 169 da Organização Internacional do Trabalho OIT; e Instruções Normativas/INCRA nºs 16/2004 e 20/2005.
Considerando os termos do Relatório Técnico de identificação e delimitação - RTID do território da Comunidade remanescente de quilombo Santa Maria dos Pinheiros, elaborado pela Comissão instituída pela Ordem de Serviço INCRA/SR-12/MA nº 052, de 19.07.2004;
Considerando os termos da Ata da 44ª Reunião de 2005, do Comitê de Decisão Regional - CDR, da Superintendência Regional do Incra no Estado do Maranhão, de 14.11.2005, que aprovou o citado Relatório Técnico; Considerando, ainda, tudo o quanto mais consta dos autos do processo administrativo INCRA/SR-12/Nº 54230.003776/2004-39, resolve:
Art. 1º Reconhecer e declarar como território da Comunidade Remanescente de Quilombo Santa Maria dos Pinheiros, a área de 5.584,1620 ha, localizada no Município de Itapecuru-Mirim, Estado do Maranhão, cujo perímetro de 33.981,75 m, acha-se descrito no memorial descritivo que acompanha a presente portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROLF HACKBART
ANEXOSERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO INCRA/MA - SR (12) MA
DIVISÃO TECNICA - T
MEMORIAL DESCRITIVO
IMÓVEL: TERRITÓRIO DA COMUNIDADE SANTA MARIA
ÁREA : 5.584,1620ha
PERÍMETRO: 33.981,75m
MUNICÍPIO: ITAPECURU MIRIM
ESTADO: MARANHÃO
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
Inicia o perímetro da área no ponto P.1, de coordenadas UTM 9.638.424,52N e 578.660,22E, situado na margem direita do Rio Itapecuru; deste segue, limitando com terras do P.A Kelru - INCRA, com azimute de 91º 20'14'' e distancia de 2.655,21m, até o ponto P.2, deste segue limitando com terras de Eugenio Rodrigues e terras a quem de direito com os seguintes azimutes e distancias 114º 44'58'' - 600,00m, até o ponto P.3; 63º 08'44'' - 88,55m, até o ponto P.4; 104º 42'53'' - 4.834,56m, até o ponto P.5; deste, segue limitando com terras da Associação São João, com azimute de 191º 19'56'' e distancia de 503,82m, até o ponto P.6; deste limitando com terras de Pernambucano, com os seguintes azimutes e distâncias: 259º 14'57" - 160,82m, até o ponto P.7; 131º 57'29'' - 439,72m, até o ponto P.8; deste segue limitando com terras de Benedito Lacerda com azimute de 108º 13'00'' e distancia de 3.736,26m, até o P.9; deste, segue limitando com terras de Bionor (Cater Pillar) e Outros, com o azimute de 191º 28'55" e distancia de 3.526,58m, até o ponto P.10; deste, segue limitando com terras de Sebastião Magalhães, herdeiros do Morro do Burro, com azimute de 275º 28'20'' e distancia de 6.983,83m, até o ponto P.11; deste segue limitando com terras da Associação Magnifico, com azimute de 298º 02'40'' e distancia de 6.019,36m, até o ponto P.12, situado na margem direita do Rio Itapecuru; deste segue pelo referido Rio e margem à Jusante, com uma distancia de 4.432,67m, até P.1, inicio da descrição deste perímetro:
Fonte: Levantamento realizando através de GPS, e Imagem de Satélite.
São Luis-MA, 12 de Abril de 2005.