Portaria SUSEP nº 3.843 de 13/12/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 15 dez 2010
Aprova o direcionamento estratégico integrante do Planejamento Estratégico da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, para o ciclo de 2011 a 2015.
O Superintendente da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 28 do Regimento Interno de que trata a Resolução CNSP Nº 208, de 13 de janeiro de 2010, publicada no DOU de 15 de janeiro de 2010,
Resolve:
Art. 1º Aprovar o direcionamento estratégico integrante do Planejamento Estratégico da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, para o ciclo de 2011 a 2015.
Seção IDo Direcionamento Estratégico
Art. 2º São fundamentos organizacionais da SUSEP:
I - MISSÃO: Supervisionar e estimular o desenvolvimento dos mercados de seguro, de previdência complementar aberta, de capitalização e de resseguro, protegendo os direitos dos consumidores e os interesses da sociedade em geral;
II - VISÃO: Ser reconhecida pela excelência na supervisão e no fomento dos mercados supervisionados;
III - VALORES: Comprometimento, Cooperação, Espírito de Equipe, Ética, Qualidade, Responsabilidade e Transparência;
IV - MACROPROCESSOS: Supervisão dos mercados e Fomento dos mercados;
V - OBJETIVOS ESTRATÉGICOS:
a) fortalecer a imagem da SUSEP;
b) aprimorar a supervisão e fomentar o desenvolvimento dos mercados;
c) reestruturar os processos institucionais;
d) prover ferramentas e tecnologias visando à melhoria do desempenho institucional;
e) rever as fontes de receita da SUSEP; e
f) rever a política de desenvolvimento dos servidores.
Art. 3º A SUSEP apresenta os resultados associados, as prioridades estratégicas, seus indicadores e metas na forma descrita no seu Painel Estratégico, conforme anexo I.
Seção IIDas Metas e Responsabilidades
Art. 4º Os indicadores serão controlados e avaliados quando do desdobramento das prioridades estratégicas mediante termo de compromisso, que é um documento celebrado entre o Conselho Diretor e as Coordenações-Gerais, Chefia do Gabinete e Secretaria Geral, onde estas se comprometem em realizar as ações com a qualidade, desempenho e prazos estabelecidos, publicados em Boletim de Pessoal da SUSEP.
Seção IIIDas Disposições Finais
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º O anexo a esta Portaria encontra-se à disposição dos interessados no site www.susep.gov.br ou na Coordenação de Documentação (CODOC), localizada na Rua Buenos Aires, 256 - térreo - Centro - Rio de Janeiro - RJ.
PAULO DOS SANTOS