Portaria SUSEP nº 3.843 de 13/12/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 15 dez 2010

Aprova o direcionamento estratégico integrante do Planejamento Estratégico da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, para o ciclo de 2011 a 2015.

O Superintendente da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 28 do Regimento Interno de que trata a Resolução CNSP Nº 208, de 13 de janeiro de 2010, publicada no DOU de 15 de janeiro de 2010,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o direcionamento estratégico integrante do Planejamento Estratégico da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, para o ciclo de 2011 a 2015.

Seção I
Do Direcionamento Estratégico

Art. 2º São fundamentos organizacionais da SUSEP:

I - MISSÃO: Supervisionar e estimular o desenvolvimento dos mercados de seguro, de previdência complementar aberta, de capitalização e de resseguro, protegendo os direitos dos consumidores e os interesses da sociedade em geral;

II - VISÃO: Ser reconhecida pela excelência na supervisão e no fomento dos mercados supervisionados;

III - VALORES: Comprometimento, Cooperação, Espírito de Equipe, Ética, Qualidade, Responsabilidade e Transparência;

IV - MACROPROCESSOS: Supervisão dos mercados e Fomento dos mercados;

V - OBJETIVOS ESTRATÉGICOS:

a) fortalecer a imagem da SUSEP;

b) aprimorar a supervisão e fomentar o desenvolvimento dos mercados;

c) reestruturar os processos institucionais;

d) prover ferramentas e tecnologias visando à melhoria do desempenho institucional;

e) rever as fontes de receita da SUSEP; e

f) rever a política de desenvolvimento dos servidores.

Art. 3º A SUSEP apresenta os resultados associados, as prioridades estratégicas, seus indicadores e metas na forma descrita no seu Painel Estratégico, conforme anexo I.

Seção II
Das Metas e Responsabilidades

Art. 4º Os indicadores serão controlados e avaliados quando do desdobramento das prioridades estratégicas mediante termo de compromisso, que é um documento celebrado entre o Conselho Diretor e as Coordenações-Gerais, Chefia do Gabinete e Secretaria Geral, onde estas se comprometem em realizar as ações com a qualidade, desempenho e prazos estabelecidos, publicados em Boletim de Pessoal da SUSEP.

Seção III
Das Disposições Finais

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º O anexo a esta Portaria encontra-se à disposição dos interessados no site www.susep.gov.br ou na Coordenação de Documentação (CODOC), localizada na Rua Buenos Aires, 256 - térreo - Centro - Rio de Janeiro - RJ.

PAULO DOS SANTOS