Portaria SESu nº 384 de 26/05/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 27 mai 2008

Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da ação 8282 - Reestruturação e Expansão das Universidades Federais - REUNI.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeado pela Portaria nº 342, de 27 de abril de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 30 de abril de 2007, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e alterações posteriores, a Lei nº 11.514 de 13 de agosto de 2007, a Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008, o Decreto nº 6.439, de 22 de abril de 2008, o art. 12 da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional /STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED nº 04/2004/ STN/MF, resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da ação 8282 - Reestruturação e Expansão das Universidades Federais - REUNI, conforme anexo, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:

Funcional Programática: 12.364.1073.8282.0001

Fonte de Recursos: 0112915030

PTRES: 020888

Plano Interno: 8282G10111

Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário e financeiro observará as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 6.439, de 22 de abril de 2008.

Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2008, com base no art. 27 do Decreto nº 93.872/1986.

Art. 3º O monitoramento da execução, referente à ação 8282 -Reestruturação e Expansão das Universidades Federais - REUNI será realizado pela Coordenação Geral de Expansão e Gestão das IFES e o Sistema Integrado do Ministério da Educação - SIMEC.

Art. 4º A prestação de contas dos créditos descentralizados por destaque integrarão as contas anuais das IFES a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

RONALDO MOTA

ANEXO I

Unidade Processo 3390.14 3390.30 3390.33 3390.35 3390.36 3390.37 3390.39 3391.47 4490.51 4490.52 TOTAL NC 
UFC 23000.030327/2007-96        12.856,40      1.200.000,00        1.212.856,40 410 
UFPEL 23000.030335/2007-32          20.000,00    648.729,50    4.602.000,00 430.000,00 5.700.729,50 411 
UFG 23000.030298/2007-62    523.752,37          1.600.000,00        2.123.753,37 412 
UFAM 23000.030358/2007-47    283.786,80          450.000,00        733.786,80 413 
UNIR 23000.030350/2007-81    40.000,00          314.311,45        354.311,45 414 
UFBA 23000.030300/2007-01    300.000,00          5.622.696,49        5.922.696,49 415 
UFV 23000.030331/2007-54 25.000,00 352.076,15 45.000,00      150.000,00 246.000,00        818.076,16 416 
UFERSA 23000.030353/2007-14 25.000,00 20.006,46 25.000,00        282.000,00        352.006,46 406 
UNIFAP 23000.030328/2007-31              54.822,45        54.822,45 408 
UFSC 23000.030312/2007-28    400.000,00          1.272.711,14        1.672.711,14 405 
UFVJM 23000.030320/2007-74              146.330,94    10.574.361,15 1.475.520,13 12.196.212,22 436/479 
UFSJ 23000.030329/2007-85            955.974,53 51.000,00        1.006.974,53 429 
UFCSPA 23000.030332/2007-07              686.252,15        686.252,15 432 
UFTM 23000.030359/2007-91    428.263,80      150.000,00    392.000,00        970.263,80 431 
UFRRJ 23000.030296/2007-73    100.000,00 100.000,00    100.000,00    1.493.105,55        1.793.105,55 424 
UFRA 23000.030346/2007-12 30.000,00 120.690,20          234.000,00        384.690,20 423 
UFGD 23000.030322/2007-63    19.029,48 18.000,00    46.250,00    80.000,00 9.250,00 661.272,78    833.802,26   
UFU 23000.030324/2007-52    180.000,00 50.000,00      105.000,00 463.392,05    5.487.719,92 800.000,00 7.086.111,97 426 
UFPR 23000.030345/2007-78 25.000,00 300.000,00 30.000,00    200.000,00 100.000,00 971.350,77        1.626.350,77 422 
UFPI 23000.030338/2007-76 60.000,00 800.000,00 50.000,00 80.000,00 20.000,00 120.000,00 1.899.994,91        3.029.994,91 419 
UFPA 23000.030342/2007-34    65.473,05      32.736,53    229.155,69        327.365,27 407 
FURG 23000.030336/2007-87    99.396,94      70.000,00 250.000,00 416.000,00        835.396,94 433 
UFOP 2300.030352/2007-70              760.351,42    2.619.594,00 237.618,20 3.617.563,62 430 
UFMS 23000.030330/2007-18              746.495,09        746.495,09 427 
UFRS 23000.030314/2007-17              1.230.000,00        1.230.000,00 435 
UFLA 23000.030347/2007-67    102.750,28          247.100,00        349.850,28 434 
UFRN 2300.030357/2007-01 40.000,00 60.000,00 50.000,00    60.000,00    1.464.950,00        1.674.950,00 425 
UFJF 2300.030307/2007-15 16.716,00    28.942,00        104.835,00        150.493,00 420 
UFPE 23000.030323/2007-16    101.582,77          735.026,48        836.609,25 421