Portaria STJ nº 384 de 14/12/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 18 dez 2007

Dispõe sobre o reconhecimento das publicações em mídia impressa e eletrônica e páginas em portais da Rede Mundial de Computadores, como repositório oficial, autorizado ou credenciado de jurisprudência.

O PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 21, XXXI, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º A publicação impressa e eletrônica, para ser validada como repositório autorizado ou credenciado de jurisprudência, deverá preencher os requisitos inscritos no Regimento Interno e em ato regulador específico.

Art. 2º Caberá ao Ministro Diretor da Revista a concessão do registro.

Art. 3º Fica revogado o Ato nº 34, de 22 de fevereiro de 2006.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro BARROS MONTEIRO