Ato STJ nº 34 de 22/02/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 24 fev 2006
Dispõe sobre o reconhecimento das publicações eletrônicas como repositório autorizado ou credenciado de jurisprudência.
Notas:
1) Revogada pela Portaria STJ nº 384, de 14.12.2007, DJU 18.12.2007.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições rexgimentais, resolve que:
Art. 1º A publicação eletrônica, para ser validada como repositório autorizado ou credenciado de jurisprudência, deverá preencher os requisitos inscritos nos arts. 133 e 134 do Regimento Interno e no ato regulador específico.
Art. 2º Caberá ao Ministro-Diretor da Revista a concessão do registro.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ministro EDSON VIDIGAL
Presidente