Portaria ADAGRI nº 383 DE 25/05/2022

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 03 jun 2022

Estabelece novos modelos de listas de verificação de Programas de Autocontrole dos Estabelecimentos de Produtos de Origem Animal (POA), para fábrica de laticínios, queijarias, matadouros frigoríficos e unidade de beneficiamento de pescado e produtos do pescado.

A Presidente da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará - ADAGRI, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 13.496, de 02 de julho de 2004, alterada pelas Leis nº 14.481, de 08 de outubro de 2009 e 17.745, de 04 de novembro de 2021,

Considerando o contido na Lei Estadual nº 17.172/2020 e em seu regulamento, o Decreto Estadual nº 33.472/2020, que dispõe sobre a Inspeção Sanitária e Industrial dos Produtos de Origem Animal e regulamentam o Serviço de Inspeção Estadual—SIE;

Considerando a Portaria ADAGRI nº 1.245/2019, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019 que dispõe sobre os programas de autocontrole em estabelecimentos de produtos de origem animal, registrados no Serviço de Inspeção Estadual - SIE/ADAGRI e as diretrizes para verificação pelo serviço de Inspeção Estadual, e

Considerando, por fim, a necessidade de bem desempenhar a ação fiscalizadora da ADAGRI em relação aos estabelecimentos/empresas registrados(as) no SIE e seus respectivos produtos, promovendo o desenvolvimento da atividade agropecuária de forma célere e eficiente,

Resolve:

Art. 1º Fica estabelecido os novos modelos de listas de verificação de programas de autocontrole dos estabelecimentos de produtos de origem animal (POA), para fábrica de laticínios, queijarias, matadouros frigoríficos e unidade de beneficiamento de pescado e produtos do pescado.

Parágrafo único. os novos modelos de listas de verificação dos programas de autocontrole citados no caput deste artigo seguem no anexo único desta portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA, em Fortaleza, 25 de maio de 2022.

Vilma Maria Freire dos Anjos

PRESIDENTE

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA ADAGRI Nº 383/2022FORMULÁRIO DE VERIFICAÇÃO OFICIAL DOS PROGRAMAS DE AUTOCONTROLE DOS ESTABELECIMENTOS DE BENEFICIAMENTO DE PESCADOS E PRODUTOS DE PESCADO SERVIÇO DE INSPEÇÃO ESTADUAL - SIE