Portaria ANATEL nº 383 de 10/11/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 12 nov 2004
Altera, no âmbito da ANATEL, os quantitativos e a distribuição dos cargos em comissão previstos no Anexo I da Lei nº 9.986/2000.
O Presidente da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 46, inciso IX, do Regulamento da Anatel, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997,
Considerando a necessidade de regulamentar a alocação dos cargos comissionados de que tratam o art. 25 e o Anexo I da Lei nº 9.986/2000 no âmbito da Agência Nacional de Telecomunicações;
Considerando os termos do art. 14 da Lei nº 9.986 de 18 de julho de 2000;
Considerando deliberação do Conselho Diretor na Reunião nº 323, de 9 de novembro de 2004, nos termos do art. 35, inciso XIX do Regulamento, resolve:
Art. 1º Ficam alterados os quantitativos e a distribuição dos cargos em comissão previstos no Anexo I da Lei nº 9.986/2000, sem aumento de despesas, conforme quadro abaixo:
DE | PARA | ||
CÓDIGO | QUANTIDADE | CÓDIGO | QUANTIDADE |
CA III | 17 | CA III | 18 |
CCT V | 21 | CCT V | 22 |
CCT IV | 114 | CCT IV | 111 |
Art. 2º O saldo resultante das transformações é de R$ 202,48 (duzentos e dois reais e quarenta e oito centavos).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO JAIME ZILLER DE ARAÚJO