Portaria SEFAZ nº 382 DE 09/08/2013

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 14 ago 2013

Altera o art. 4º e o “caput” do art. 13 da Portaria nº 303 de 1º de julho de 2013 que dispõe sobre apuração do imposto devido em face do levantamento do estoque de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos e de artefatos de uso doméstico.

O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

Resolve:

Art. 1º Ficam alterados os dispositivos adiante indicados da Portaria nº 303 de 1º de julho de 2013 que dispõe sobre apuração do imposto devido em face do levantamento do estoque de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos e de artefatos de uso doméstico.

I - o art. 4º:

“Art. 4º O contribuinte deve enviar, até 30 de agosto de 2013, para o e-mail: gergrupe.st@sefaz.se.gov.br, as planilhas de que tratam os Anexos I e II desta Portaria, conforme o caso, em meio óptico, devendo mantê-las em sua guarda pelo prazo decadencial.". (NR)

II - o “caput” do art. 13:

“Art. 13. O valor do imposto devido em decorrência da antecipação do estoque pode ser pago em parcela única, ou em até 15 (quinze) parcelas mensais, iguais e sucessivas, com vencimento da parcela única ou da primeira parcela em 30 de agosto de 2013.". (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 09 de agosto de 2013.

JOSÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA EM EXERCÍCIO