Portaria MF nº 381 DE 11/08/2017

Norma Federal - Publicado no DO em 14 ago 2017

Define os critérios de verificação do disposto no inciso II do § 1º do art. 4º da Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, e no inciso IV do § 2º do art. 1º do Decreto nº 9.109, de 27 de julho de 2017.

(Revogado pela Portaria MF Nº 526 DE 07/12/2017):

O Ministro de Estado da Fazenda, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, e no Decreto nº 9.109, de 27 de julho de 2017,

Resolve:

Art. 1º Para a verificação do disposto no inciso II do § 1º do art. 4º da Lei Complementar nº 159, de 2017, e no inciso IV do § 2º do art. 1º do Decreto nº 9.109, de 2017, serão consideradas como capazes de gerar recursos suficientes para a quitação de passivos as privatizações de empresas estatais com patrimônio líquido positivo, que deverá ser comprovado a partir do envio do Balanço Patrimonial do último exercício da empresa.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES