Portaria SEFAZ/DGT nº 381 DE 10/12/2014
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 19 dez 2014
Estabelece a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
O Diretor do Departamento de Gestão Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 48 , de 31 de janeiro de 2011, e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, I, e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912 , de 29 de dezembro de 2006,
Resolve:
Art. 1º Ficam credenciadas de ofício, em virtude de suas atividades econômicas, as empresas relacionadas no Anexo Único a esta Portaria, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.
§ 1º As empresas credenciadas devem, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55, preencher e enviar o Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, no endereço: www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.
§ 2º Considera-se credenciado o contribuinte, com a publicação de portaria no Diário Oficial do Estado do respectivo ato de credenciamento expedido pela Secretária de Estado da Fazenda, ficando a empresa habilitada a:
I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;
II - solicitar autorização de Uso da NF-e.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA
Diretor do Departamento de Gestão Tributária
ANEXO ÚNICO - À PORTARIA SEFAZ/DGT Nº 381/2014
ITEM | RAZÃO SOCIAL | CNPJ | I.E |
01 | SUPERMERCADO IGUATU LTDA | 37.000.148/0002-17 | 29.462.159-8 |
02 | RODRIGO EUGENIO DA SILVA - ME | 16.961.071/0001-90 | 29.462.167-9 |
03 | BENICIO E PINTO LTDA - ME | 20.888.501/0001-63 | 29.461.709-4 |
04 | INTEGRAÇÃO TRANSMISSORA DE ENERGIA S/A | 07.799.081/0006-95 | 29.461.792-2 |
05 | E. DE S. DA CRUZ - ME | 21.348.618/0001-17 | 29.461.858-9 |
06 | G VIEIRA BORGES EIRELI EPP | 21.411.072/0001-00 | 29.461.999-2 |
07 | JBQ LOGISTICA LTDA - ME | 04.020.072/0001-51 | 29.462.026-5 |