Portaria MP nº 381 de 03/11/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 04 nov 2009
Autoriza o provimento de cargos efetivos do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI, objeto do concurso público autorizado pela Portaria MP nº 90, de 30 de abril de 2008.
O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009,
Resolve:
Art. 1º Autorizar o provimento de cento e vinte e seis cargos efetivos do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI, conforme discriminado no Anexo, objeto do concurso público autorizado pela Portaria MP nº 90, de 30 de abril de 2008.
Parágrafo único. A nomeação dos candidatos aprovados deverá ocorrer a partir de novembro de 2009.
Art. 2º O provimento dos cargos referidos no art. 1º está condicionado à:
I - existência de vagas na data da nomeação; e
II - declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 3º A responsabilidade pela verificação prévia das condições para a nomeação dos candidatos aprovados no concurso público referido no art. 1º será do Presidente do Instituto Nacional de Propriedade Industrial, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA
ANEXOCargo | Quantitativo de vagas |
Analista de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Propriedade Industrial | 7 |
Técnico em Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Propriedade Industrial | 11 |
Pesquisador em Propriedade Industrial | 95 |
Técnico em Propriedade Industrial | 7 |
Especialista Sênior em Propriedade Industrial | 6 |
Total | 126 |