Portaria MP nº 381 de 03/11/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 04 nov 2009

Autoriza o provimento de cargos efetivos do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI, objeto do concurso público autorizado pela Portaria MP nº 90, de 30 de abril de 2008.

O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009,

Resolve:

Art. 1º Autorizar o provimento de cento e vinte e seis cargos efetivos do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI, conforme discriminado no Anexo, objeto do concurso público autorizado pela Portaria MP nº 90, de 30 de abril de 2008.

Parágrafo único. A nomeação dos candidatos aprovados deverá ocorrer a partir de novembro de 2009.

Art. 2º O provimento dos cargos referidos no art. 1º está condicionado à:

I - existência de vagas na data da nomeação; e

II - declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.

Art. 3º A responsabilidade pela verificação prévia das condições para a nomeação dos candidatos aprovados no concurso público referido no art. 1º será do Presidente do Instituto Nacional de Propriedade Industrial, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO BERNARDO SILVA

ANEXO

Cargo Quantitativo de vagas 
Analista de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Propriedade Industrial 
Técnico em Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Propriedade Industrial 11 
Pesquisador em Propriedade Industrial 95 
Técnico em Propriedade Industrial 
Especialista Sênior em Propriedade Industrial 
Total 126