Portaria MP nº 90 de 30/04/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 02 mai 2008
Autoriza a realização de concurso público para os cargos do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional de Propriedade Industrial, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 2º do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para cargos do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional de Propriedade Industrial, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, conforme discriminado no anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O provimento dos cargos a que se refere o caput dependerá de prévia autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, condicionada à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 2º A responsabilidade pela realização do concurso público será do Presidente do Instituto Nacional de Propriedade Industrial, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outro ato administrativo.
Art. 3º O prazo para publicação do edital de abertura do concurso público será de seis meses, contado a partir da data de publicação desta Portaria.
Art. 4º A realização do concurso público deverá observar o disposto na Portaria MP nº 450, de 6 de novembro de 2002.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA
ANEXO ÚNICOCargo | Quantitativo de vagas |
Analista em Planejamento e Gestão | 7 |
Técnico em Planejamento e Gestão | 11 |
Pesquisador em PI | 95 |
Técnico em PI | 7 |
Especialista Sênior em Propriedade Industrial | 6 |
Total | 126 |