Portaria MP nº 90 de 30/04/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 02 mai 2008

Autoriza a realização de concurso público para os cargos do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional de Propriedade Industrial, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 2º do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, resolve:

Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para cargos do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional de Propriedade Industrial, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, conforme discriminado no anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O provimento dos cargos a que se refere o caput dependerá de prévia autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, condicionada à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.

Art. 2º A responsabilidade pela realização do concurso público será do Presidente do Instituto Nacional de Propriedade Industrial, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outro ato administrativo.

Art. 3º O prazo para publicação do edital de abertura do concurso público será de seis meses, contado a partir da data de publicação desta Portaria.

Art. 4º A realização do concurso público deverá observar o disposto na Portaria MP nº 450, de 6 de novembro de 2002.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO BERNARDO SILVA

ANEXO ÚNICO

Cargo Quantitativo de vagas 
Analista em Planejamento e Gestão 
Técnico em Planejamento e Gestão 11 
Pesquisador em PI 95 
Técnico em PI 
Especialista Sênior em Propriedade Industrial 
Total 126