Portaria SE/MF nº 381 de 14/11/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 18 nov 2005
Institui Grupo de Trabalho com a composição e atribuições que especifica.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SE nº 180, de 17 de maio de 2005, e considerando a importância do Programa de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros - PNAFM para o fortalecimento dos municípios brasileiros e cumprimento ao disposto no art. 64 da Lei Complementar nº 101/2000;
Considerando o disposto no contrato de empréstimo BID nº 1.194/OC-BR, firmado entre a UNIÃO e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID;
Considerando o disposto no Contrato nº 499/TN, de 31 de agosto de 2001, firmado entre a UNIÃO e a Caixa Econômica Federal - CAIXA, para execução do PNAFM; e
Considerando o disposto na Portaria nº 222, de 27 de agosto de 1998, resolve:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho a ser composto por:
I - três representantes da Secretaria Executiva do Ministério da Fazenda - SE, sob coordenação do servidor CLAUDIANO MANOEL DE ALBUQUERQUE, matrícula SIAPE nº 0095772; e
II - dois representantes da CAIXA.
Art. 2º O Grupo de Trabalho terá as seguintes atribuições:
I - elaborar, em conjunto, Plano de Trabalho com vistas ao aperfeiçoamento das condições gerais do Programa PNAFM e a sua implementação;
II - realizar, por intermédio de acordo de cooperação técnica com a CAIXA, ações estratégicas, técnicas e operacionais, visando ao aperfeiçoamento dos mecanismos de gestão e controle necessários à implementação do Plano de Trabalho previsto no inciso I acima; e
III - integrar o PNAFM às demais ações estratégicas em curso no Governo Federal, em especial aquelas voltadas para a modernização do Estado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALMÉRIO CANÇADO DE AMORIM