Portaria SF nº 380 DE 29/12/2016

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 30 dez 2016

Prorroga o prazo para recolhimento da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP devida pelos consumidores de fornecimento de energia elétrica pelo sistema de pré-venda - "cashpower", referente ao exercício de 2016.

O Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Considerando a concomitância, no mês de janeiro de 2017, do prazo de envio da Declaração Eletrônica da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP, previsto no artigo 2º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 12, de 23 de maio de 2016, com o prazo de recolhimento efetuado pelo contribuinte da COSIP pelo sistema de pré-venda - "cashpower", previsto no § 1º do artigo 6º do Decreto nº 56.751 , de 29 de dezembro de 2015,

Resolve:

Art. 1º Fica excepcionalmente prorrogado, de 10 de janeiro de 2017 para o dia 10 de fevereiro de 2017, o prazo de recolhimento da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP devida pelos consumidores de fornecimento de energia elétrica pelo sistema de pré-venda - "cashpower", previsto no § 1º do artigo 6º do Decreto nº 56.751 , de 29 de dezembro de 2015, referente ao exercício de 2016.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.