Portaria SEDETEC nº 38 DE 29/04/2016

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 04 mai 2016

Altera o horário de funcionamento da feira especial - FEIRA HIPPIE, na Praça do Trabalhador, Setor Norte Ferroviário.

O Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia, no uso de suas atribuições legais e regimentais e Art. 10. Parágrafo Único, do Decreto nº 2.835 de 03 de dezembro de 2014 - Normas para o Funcionamento de Feiras Livres e Especiais no Município de Goiânia e ainda:

Considerando a municipalidade detentora da discricionariedade, sendo-lhe facultada a autorização para fruição logradouro público como meio conducente a atingir o fim colimado;

Considerando o Art. 10. As Feiras Livres e Especiais funcionarão nos seguintes horários: I - Feiras Livres: a) período diurno: de segunda-feira à sábado, das 6 (seis) às 13 (treze) horas e no domingo das 6 (seis) às 14 (quatorze) horas; b) período noturno: das 16 (dezesseis) às 22 (vinte e duas) horas. II - Feiras Especiais: a) período diurno: das 7 (sete) às 14 (quatorze) horas; b) período noturno: das 16 (dezesseis) às 06 (seis) horas da manhã do dia seguinte.

Parágrafo único. A alteração do período e do horário de funcionamento das feiras poderá ocorrer a critério da SEMIC ou mediante solicitação formalizada, por no mínimo 30% (trinta por cento) dos moradores do bairro/setor, após parecer favorável da AMMA, da SMT e da COMURG.

Considerando, o conteúdo do Processo nº 65902052, de 24.09.2016, do Deputado Estadual Humberto Haidar, que solicita a oficialização do horário de funcionamento da Feira Hippie, situada na Praça do Trabalhador entre a Rua 44 e o Terminal Rodoviário de Goiânia, Setor Norte Ferroviário, autorizada pelo Senhor Prefeito.

Resolve:

I - Alterar o horário de funcionamento da feira especial - FEIRA HIPPIE, CÓDIGO 071 - situado entre a Rua 44 e o Terminal Rodoviário de Goiânia, Setor Norte Ferroviário passando a funcionar de sábado das 6h00 às 15h00, do domingo iniciando a montagem das bancas após as 20h00 de sexta-feira.

II - Determinar à Diretoria de Desenvolvimento Econômico Sustentável, adote providências para o feito conforme Decreto nº 2.835 de 03 de dezembro de 2014 - Normas para o Funcionamento de Feiras Livres e Especiais no Município de Goiânia.

Dê ciência e publique-se.

Gabinete do Secretário da SEDETEC - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia, aos 29 dias do mês de abril de 2016.

EDERSON SARAIVA

Secretário da SEDETEC