Portaria SEFAZ/SGT nº 38 de 07/02/2012
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 08 fev 2012
Estabelece a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
O Superintendente de Gestão Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 48, de 31 de janeiro de 2011 e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, I e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
Resolve:
Art. 1º Ficam credenciadas de ofício, em virtude de suas atividades econômicas, as empresas relacionadas no Anexo Único a esta Portaria, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.
§ 1º As empresas credenciadas devem, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55, preencher e enviar o Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, no endereço: www. sefaz.to.gov.br/cadtermo.php;
§ 2º Considera-se credenciado o contribuinte, com a publicação de Portaria no Diário Oficial do Estado do respectivo ato de credenciamento expedido pela Secretária de Estado da Fazenda, ficando a empresa habilitada a:
I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;
II - solicitar autorização de Uso da NF-e.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO - À PORTARIA SEFAZ/SGT Nº 38/2012Nº | RAZÃO SOCIAL | CNPJ | I E | DATA DE VIGÊNCIA |
01 | M T CONFECÇÕES DE MODA INTIMA LTDA - ME | 14.332.059/0001-91 | 29.437.712-3 | 31.01.2012 |
02 | CARVALHO & LORENZI LTDA | 14.924.931/0001-90 | 29.437.800-6 | 06.02.2012 |
03 | ZQH COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA | 13.466.668/0003-32 | 29.437.793-0 | 06.02.2012 |
04 | N. PEREIRA DOS SANTOS | 11.781.791/0001-50 | 29.437.765-4 | 06.02.2012 |
05 | ALVES & KONFLANZ LTDA-ME | 08.438.778/0001-99 | 29.437.718-2 | 06.02.2012 |
06 | AMERICEL S. A | 01.685.903/0052-66 | 29.437.773-5 | 03.02.2012 |