Portaria SEFAZ/SGT nº 38 de 07/02/2012

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 08 fev 2012

Estabelece a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

O Superintendente de Gestão Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 48, de 31 de janeiro de 2011 e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, I e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

Resolve:

Art. 1º Ficam credenciadas de ofício, em virtude de suas atividades econômicas, as empresas relacionadas no Anexo Único a esta Portaria, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.

§ 1º As empresas credenciadas devem, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55, preencher e enviar o Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, no endereço: www. sefaz.to.gov.br/cadtermo.php;

§ 2º Considera-se credenciado o contribuinte, com a publicação de Portaria no Diário Oficial do Estado do respectivo ato de credenciamento expedido pela Secretária de Estado da Fazenda, ficando a empresa habilitada a:

I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;

II - solicitar autorização de Uso da NF-e.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO - À PORTARIA SEFAZ/SGT Nº 38/2012


RAZÃO SOCIAL
CNPJ
I E
DATA DE VIGÊNCIA
01
M T CONFECÇÕES DE MODA INTIMA LTDA - ME
14.332.059/0001-91
29.437.712-3
31.01.2012
02
CARVALHO & LORENZI LTDA
14.924.931/0001-90
29.437.800-6
06.02.2012
03
ZQH COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
13.466.668/0003-32
29.437.793-0
06.02.2012
04
N. PEREIRA DOS SANTOS
11.781.791/0001-50
29.437.765-4
06.02.2012
05
ALVES & KONFLANZ LTDA-ME
08.438.778/0001-99
29.437.718-2
06.02.2012
06
AMERICEL S. A
01.685.903/0052-66
29.437.773-5
03.02.2012