Portaria MTE nº 38 de 14/01/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 17 jan 2011

Altera a Portaria nº 991, de 27 de novembro de 2008, que aprova Termo de Referência e estabelece os critérios e as normas de transferência automática de recursos financeiros a Estados, a Municípios e ao Distrito Federal, relativos ao Projovem Trabalhador - Juventude Cidadã.

O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, do Capítulo IV do Título II do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, do art. 1º do Anexo I do Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.692 de 10 de junho de 2008, regulamentada pelo Decreto nº 6.629, de 04 de novembro de 2008,

Resolve:

Art. 1º Alterar a redação do art. 11 da Portaria nº 991, de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11. A execução do Projovem Trabalhador - Juventude Cidadã, fundamentada na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008; na Lei nº 11.692, de 10 de junho de 2008; na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; no Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; no Decreto nº 6.629, de 04 de novembro de 2008; no Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005; no Decreto nº 3.555, de 8 de agosto de 2000, e no valor máximo do custo aluno/hora médio estabelecido pelo CODEFAT para o Plano Nacional de Qualificação - PNQ, se dará consoante o disposto nesta Portaria e no Termo de Referência de que trata o Anexo I desta Portaria."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

CARLOS ROBERTO LUPI