Portaria CJF nº 38 de 27/05/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 31 mai 2011
Dispõe sobre a fixação do valor do auxílio-transporte para os estagiários do Conselho da Justiça Federal.
O Presidente do Conselho da Justiça Federal, usando das suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, na Resolução nº 39, de 12 de dezembro de 2008, e o que consta nos Processos nº 2002160254 e 2010160040,
Resolve:
Art. 1º Fixar em R$ 8,00 (oito reais) o valor diário do auxílio-transporte para os estagiários do Conselho da Justiça Federal.
Art. 2º O auxílio-transporte será pago no mês subsequente ao da realização do estágio, descontados os valores correspondentes aos dias de ausência do estagiário, justificada ou não, inclusive do recesso remunerado.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARI PARGENDLER