Portaria DGE/SE/MIN nº 38 de 14/09/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 20 set 2011

Promove a alteração da modalidade de aplicação de dotações orçamentárias consignadas na Lei nº 12.381 de 2011 .

A Diretora do Departamento de Gestão Estratégica do Ministério da Integração Nacional, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo art. 12 da Portaria nº 477, de 05 de julho de 2011 , publicada no Diário Oficial da União de 06 de julho de 2011, Seção 1, página 79 e 80, tendo em vista o disposto no inciso II do art. 55, da Lei nº 12.309, de 09 de agosto de 2010 (LDO-2011), e

Considerando a necessidade de adequar a programação orçamentária da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, a fim de permitir a aplicação direta de recursos,

Resolve:

Art. 1º Promover, na forma do Anexo desta Portaria, a alteração da modalidade de aplicação de dotações orçamentárias consignadas na Lei nº 12.381, de 09 de fevereiro de 2011 .

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

MARIA CLARA NETTO OLIVEIRA

ANEXO

53000 - Ministério da Integração Nacional

53201 - Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF

R$ 1,00  
ANEXO  
Programa de Trabalho   ESF   FTE   REDUÇÃO   ACRÉSCIMO  
Modalidade   Valor  Modalidade   Valor 
15.244.1025.7k66.0138 -Apoio a Projetos de Desenvolvimento Sustentável Local Integrado - Em Municípios -No Estado de Minas Gerais.              
  F       200.000     200.000  
    100   4499.00   200.000   4490.00   200.000  
15.244.1025.7k66.0128 - Apoio a Projetos de Desenvolvimento Sustentável Local Integrado - Em Municípios - No Estado do Maranhão.              
  F       1.100.000     1.100.000  
    100   4499.00   1.100.000   4440.00 1.100.000  
15.244.1025.7k66.0029 -Apoio a Projetos de Desenvolvimento Sustentável Local Integrado - Em Municípios - No Estado da Bahia.              
  F       2.200.000     2.200.000  
    100   4440.00   2.200.000   4490.00   2.200.000  
Total        3.500.000     3.500.000  
JUSTIFICATIVA: A alteração orçamentária visa permitir a aplicação direta de recursos nos Estados de Minas Gerais, Maranhão e Bahia.