Portaria SF nº 38 de 15/03/2011
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 16 mar 2011
Estabelece critérios para a realização do evento "ÔBAZAR".
O Secretário da Fazenda,
Considerando o disposto no § 4º do art. 64 do Decreto nº 14.876, de 12.03.1991, e a necessidade de estabelecer critérios para a realização de nova edição do evento denominado "ÔBAZAR",
Resolve:
Art. 1º A Portaria SF nº 164, de 06.10.2010, que dispensa a inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco - CACEPE das empresas participantes do evento denominado "ÔBAZAR", passa a vigorar com a seguinte modificação:
"Art. 1º Dispensar, nos períodos a seguir indicados, a inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco - CACEPE das empresas participantes do evento denominado "ÔBAZAR", nos termos da presente Portaria: (NR)
I - 03 a 07.11.2010; (REN)
II - 14 a 17.04.2011. (ACR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Secretário da Fazenda