Portaria SF nº 164 de 06/10/2010

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 07 out 2010

Estabelece critérios para a realização do evento "ÔBAZAR".

O Secretário da Fazenda, considerando o disposto no § 4º do art. 64 do Decreto nº 14.876, de 12.03.1991, e a necessidade de estabelecer critérios para a realização de evento denominado "ÔBAZAR",

Resolve:

Art. 1º Dispensar, nos períodos a seguir indicados, a inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco - CACEPE das empresas participantes do evento denominado "ÔBAZAR", nos termos da presente Portaria: (NR)

I - 03 a 07.11.2010; (REN)

II - 14 a 17.04.2011. (ACR) (Redação dada ao artigo pela Portaria SF nº 38, de 15.03.2011 - DOE PE de 16.03.2011)

Nota:Redação Anterior:
  Art. 1º Dispensar, no período de 03 a 07.11.2010, a inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco - CACEPE das empresas participantes do evento denominado "ÔBAZAR", nos termos da presente Portaria.

Art. 2º Condicionar a dispensa prevista no art. 1º à circunstância do estabelecimento não-inscrito estar vinculado a estabelecimento inscrito no CACEPE que:

I - assuma a condição de responsável em relação às obrigações tributárias principal e acessórias daquele dispensado da inscrição;

II - adote os procedimentos para operações realizadas fora do estabelecimento, previstos no art. 670 do Decreto nº 14.876, de 12.03.1991, observando-se o disposto na Portaria SF nº 098, de 01.08.2007, incisos V, "a", "b", "c", "e" e "f", e VI, "b".

Art. 3º Autorizar as empresas de que trata o art. 1º a utilizar Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF ou, na impossibilidade, emitir Notas Fiscais modelo 1 e 1-A ou Nota Fiscal de Venda a Consumidor, bem como POS sem fio, todos com autorização de uso prevista para os estabelecimentos principais a elas vinculados, nos termos do art. 2º.

Art. 4º Exigir que a empresa responsável pelo evento mencionado no art. 1º, até o último dia útil anterior ao do respectivo início, protocolize comunicação, em 02 (duas) vias, dirigida à Agência da Receita Estadual - ARE da correspondente jurisdição, instruída com as seguintes informações:

I - endereço de realização do evento;

II - período de duração;

III - relação completa dos expositores.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

Secretário da Fazenda