Portaria INMETRO nº 38 de 11/02/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 17 fev 2010

Aprova o Regulamento Técnico Metrológico que define a metodologia a ser utilizada na determinação do peso líquido de pescado, molusco e crustáceos glaciados.

O Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas pelo § 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental do Inmetro, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, nas alíneas "a" e "c" do subitem 4.1 e na alínea "a" do item 42, da Regulamentação Metrológica aprovada pela Resolução nº 11, de 12 de outubro de 1988, do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Conmetro, e pela Resolução GMC nº 40, de 5 de dezembro de 2009,

Considerando que é necessário definir claramente o peso líquido de pescado, molusco e crustáceos glaciados;

Considerando a harmonização, no âmbito do Mercosul, e o alinhamento de metodologias a partir das Recomendações da Organização Internacional de Metrologia Legal (OIML),

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Regulamento Técnico Metrológico que define a metodologia a ser utilizada na determinação do peso líquido de pescado, molusco e crustáceos glaciados.

Art. 2º Revogar a Portaria Inmetro nº 05, de 12 de janeiro de 2006.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor 120 (cento e vinte dias) após a data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA

ANEXO
REGULAMENTO TÉCNICO METROLÓGICO A QUE SE REFERE A PORTARIA INMETRO Nº 38, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2010

1. OBJETIVO

1.1. Este Regulamento Técnico Metrológico estabelece a metodologia para determinação do peso líquido de pescado, moluscos e crustáceos glaciados.

2. CAMPO DE APLICAÇÃO

2.1. Este Regulamento Técnico Metrológico se aplica ao controle metrológico de pescado, moluscos e crustáceos, glaciados pré-medidos.

3. DEFINIÇÕES

3.1. Serão considerados pescados, moluscos e crustáceos os organismos aquáticos marinhos ou de água doce, capturados ou cultivados.

3.2. Será considerado glaciado o produto congelado com cobertura de gelo.

4. SIGLAS USADAS NAS FÓRMULAS

PB Peso Bruto

PPg Peso do Produto Glaciado

PE Peso da Embalagem

PPD Peso do Produto Desglaciado

Pg Peso de Gelo

PEF Peso Efetivo

PPgM Peso Médio Absoluto do Produto Glaciado

PPDM Peso Médio Absoluto do Produto Desglaciado

PGAR Quantidade Relativa de Gelo na Amostra

5. MATERIAL BÁSICO:

a) Balança, com divisão mínima 0,1g;

b) Termômetro com precisão de 0,1ºC, abrangendo a faixa -

30ºC a 50ºC;

c) Recipiente paralelepipédico com um volume mínimo de 10 litros de água;

d) Peneira com malha de 2,4 mm em aço inoxidável;

e) Freezer;

f) Cronômetro.

6. PROCEDIMENTO

6.1. Identificar o produto.

6.2. Identificar individualmente (numerar, posicionar ou outro método) as embalagens, verificando se todas estão em perfeitas condições para exame.

6.3. Separar aleatoriamente um grupo de 6 (seis) unidades da amostra coletada sem que perca a cadeia de frio até o momento de imersão do produto.

6.4. Determinar Peso Bruto (PB)

6.4.1. Pesar o produto já identificado.

6.5. Determinar Peso da Embalagem

6.5.1 - Pesar a embalagem e/ou invólucro totalmente limpos e sem resíduos obtendo-se assim o valor de (PE).

6.6. Determinar o Peso do Produto Glaciado subtraindo-se do Peso Bruto o peso da embalagem correspondente.

PPg = PB - PE

6.7. Com o produto já sem embalagem acomodá-lo em uma peneira previamente tarada e submergir o conjunto em um recipiente com água.

6.7.1. O conjunto peneira mais o produto deverão permanecer submerso em sua totalidade pelo tempo de 20 segundos ± 1 segundo.

6.7.2. A temperatura do banho antes de se imergir o produto, deverá estar em 20 ºC ± 1 ºC.

6.7.3. Durante o tempo em que permanecer submerso dever-se-á mexer suavemente o conjunto peneira mais produto.

6.8. Retirar o conjunto peneira mais produto e deixar escorrer por 30 segundos ± 1 segundo.

6.8.1. Para facilitar a drenagem, a peneira deverá permanecer inclinada em um ângulo entre 15º e 17º.

6.9 - Pesar o conjunto determinando com isso o peso do produto desglaciado (PPD).

6.10. Determinar o peso de gelo contido no produto (Pg) subtraindo-se do peso produto glaciado (PPg) o peso do produto desglaciado (PPD).

Pg = PPg - PPD

6.11. Proceder o exame de cada uma das seis unidades.

6.12. Determinar o peso médio absoluto do produto glaciado usando a seguinte fórmula:

(PPgM) = PPg1 + PPg2 + PPg3 + PPg4 + PPg5 + PPg6

6

6.13. Determinar o peso médio do produto desglaciado usando a seguinte fórmula:

(PPDM) = PPD1 + PPD2 + PPD3 + PPD4 + PPD5 + PPD6

6

6. 14. Determinação da quantidade relativa de gelo na amostra:

PGAR = PPgM - PPDM

PPgM

6.15. Cálculo para determinação do peso efetivo:

PEF = (PB-PE). (1-PGAR).

6.16. Obtido o peso efetivo do produto se aplicará a Resolução GMC em vigor sobre Controle Metrológico de Produtos Prémedidos Comercializados em Unidades de Massa e Volume.

7. CONSIDERAÇÕES GERAIS

Durante o período de transporte e transferência das amostras até o laboratório e durante a sua armazenagem, a temperatura do produto não poderá ser superior a - 6ºC (menos seis graus Celsius).

No momento do exame, o produto selecionado para o desglaciamento deve estar a uma temperatura entre (- 6 ºC) e (- 22 ºC).

O banho deve ter no mínimo a quantidade em volume de 10 vezes a quantidade do produto a se desglaciar.