Portaria MAPA/SE nº 38 DE 29/04/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 04 mai 2009
Constitui Comissão para apresentar proposta de criação de lei, destinada às centrais de abastecimento brasileiras.
(Revogado pela Portaria ICMBio Nº 599 DE 14/09/2021, efeitos a partir de 01/10/2021):
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Resolve:
Art. 1º Constituir Comissão para apresentar proposta de criação de lei específica, destinada às centrais de abastecimento brasileiras.
Parágrafo único. Os trabalhos serão desenvolvidos e seu resultado apresentado no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação desta, podendo ser prorrogado, por uma única vez, por mais 30 (trinta) dias.
Art. 2º A Comissão será composta por 8 (oito) membros, a saber:
I - 2 (dois) representantes do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA;
II - 2 (dois) representantes da Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB;
III - 2 (dois) representantes da Associação Brasileira das Centrais de Abastecimento - ABRACEN;
IV - 2 (dois) representantes da Confederação Brasileira das Associações e Sindicatos de Comerciantes em Entrepostos de Abastecimento - BRASTECE,
Parágrafo único. Os trabalhos serão coordenados por um dos membros indicados pelo MAPA a ser definido na primeira reunião.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILAS BRASILEIRO