Portaria SESu nº 38 de 22/09/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 23 set 2003
Anula o resultado do processo seletivo do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior - FIES, divulgado no dia 11 de setembro de 2003, e altera os prazos estabelecidos pela Portaria SESu nº 33, de 25 de agosto de 2003, para divulgação do novo resultado, entrevistas e contratação de candidatos.
O Secretário de Educação Superior, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 2º da Portaria MEC nº 1.725, de 3 de agosto de 2001, publicada no Diário Oficial da União, seção 1E, de 7 de agosto de 2001, e
Considerando que o resultado do processo seletivo para o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior - FIES referente ao segundo semestre de 2003, divulgado em 11 de setembro de 2003, conforme informação prestada em nota técnica pela Caixa Econômica Federal, foi efetuado com ocorrência de erro de cálculo no coeficiente EP - Egresso de Escola Pública do Índice de Classificação definido no art. 7º da Portaria SESu nº 24, de 16 de julho de 2003, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 18 de julho de 2003,
Considerando que tal ocorrência provocou distorções na ordem de classificação dos estudantes inscritos ao processo seletivo do FIES referente ao segundo semestre de 2003, prejudicando os alunos egressos da rede pública,
Considerando que a seleção dos estudantes para o FIES deve obedecer aos princípios da transparência, objetividade, impessoalidade e aos mais altos imperativos éticos, resolve:
Art. 1º Fica anulado o resultado do processo seletivo do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior - FIES, divulgado no dia 11 de setembro de 2003 nos termos do art. 8º da Portaria SESu nº 24, de 2003, alterado pelo art. 7º da Portaria SESu nº 33, de 25 de agosto de 2003, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 26 de agosto de 2003.
Parágrafo único. Para efeito do reprocessamento do resultado do processo seletivo do FIES referente ao segundo semestre de 2003, serão mantidas as adesões firmadas nos termos da Portaria MEC nº 1.626, de 26 de junho de 2003, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 27 de junho de 2003, e suas alterações, bem como as inscrições confirmadas nos termos da Portaria SESu nº 24, de 2003, e suas alterações.
Art. 2º O resultado do processo seletivo do FIES referente ao segundo semestre de 2003 será divulgado no dia 23 de setembro de 2003.
Art. 3º O prazo previsto no art. 8º da Portaria SESu nº 33, de 2003, referente ao período de preenchimento do formulário de entrevista pelos candidatos classificados, fica alterado para período do dia 24 de setembro até as 18 horas do dia 24 de outubro de 2003.
Art. 4º O prazo previsto no art. 9º da Portaria SESu nº 33, de 2003, referente ao período de entrevista dos candidatos classificados, fica alterado para o período do dia 24 de setembro até o dia 24 de outubro de 2003.
Art. 5º O prazo previsto no art. 10 da Portaria SESu nº 33, de 2003, referente ao dia e horário finais para a entrevista dos candidatos classificados, fica alterado para 18 horas do dia 24 de outubro de 2003.
Art. 6º O prazo previsto no art. 11 da Portaria SESu nº 33, de 2003, referente ao período de preenchimento do formulário de entrevista pelos candidatos reclassificados fica alterado para o período do dia 25 de outubro até as 18 horas do dia 7 de novembro de 2003.
Art. 7º O prazo previsto no art. 12 da Portaria SESu nº 33, de 2003, referente ao período de entrevista dos candidatos reclassificados, fica alterado para o período do dia 27 de outubro até o dia 7 de novembro de 2003.
Art. 8º O prazo previsto no art. 13 da Portaria SESu nº 33, de 2003, referente ao dia e horário finais para a entrevista dos candidatos reclassificados, fica alterado para as 18 horas do dia 7 de novembro de 2003.
Art. 9º O prazo previsto no art. 14 da Portaria SESu nº 33, de 2003, referente ao período de formalização do contrato de financiamento, fica alterado para o período do dia 29 de setembro até o dia 21 de novembro de 2003.
Art. 10. Os horários indicados nesta Portaria correspondem ao horário oficial de Brasília.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ROBERTO ANTUNES DOS SANTOS