Portaria SESu nº 33 de 25/08/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 26 ago 2003

Prorroga os prazos previstos na Portaria SESu nº 24 de 2003.

O Secretário de Educação Superior, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 2º da Portaria MEC nº 1.725, de 3 de agosto de 2003, resolve:

Art. 1º O prazo previsto no art. 1º da Portaria SESu nº 24, de 16 de julho de 2003, publicada no DOU de 18.07.2003, seção 01, pagina 06, fica prorrogado até as 23 horas e 59 minutos do dia 29 de agosto de 2003.

Art. 2º O prazo previsto no inciso I do art. 2º da Portaria SESu nº 24, de 16 de julho de 2003, fica prorrogado até as 23 horas e 59 minutos do dia 29 de agosto de 2003.

Art. 3º Os prazos previstos no inciso II do art. 2º e no § 2º do art. 3º da Portaria SESu nº 24, de 16 de julho de 2003, ficam prorrogados até o dia 1º de setembro de 2003.

Art. 4º A data prevista no § 3º do art. 3º da Portaria SESu nº 24, de 16 de julho de 2003, fica alterada para o dia 2 de setembro de 2003.

Art. 5º A data prevista no caput e no § 1º do art. 4º da Portaria SESu nº 24, de 16 de julho de 2003, fica alterada para o dia 5 de setembro de 2003.

Art. 6º A data prevista no § 2º do art. 4º da Portaria SESu nº 24, de 16 de julho de 2003, fica alterada para o dia 6 de setembro de 2003.

Art. 7º A data prevista no parágrafo único do art. 8º da Portaria SESu nº 24, de 16 de julho de 2003, fica alterada para o dia 11 de setembro de 2003.

Art. 8º O prazo previsto no art. 9º da Portaria SESu nº 24, de 16 de julho de 2003, fica alterado para período do dia 11 de setembro até as 18 horas do dia 10 de outubro de 2003.

Art. 9º O prazo previsto no art. 10 da Portaria SESu nº 24, de 16 de julho de 2003, fica alterado para o período do dia 15 de setembro até o dia 10 de outubro de 2003.

Art. 10. O prazo previsto no § 4º do art. 10 da Portaria SESu nº 24, de 16 de julho de 2003, fica alterado para 18 horas do dia 10 de outubro de 2003.

Art. 11. O prazo previsto no parágrafo único do art. 12 da Portaria SESu nº 24, de 16 de julho de 2003, fica alterado para o período do dia 11 de outubro até as 18 horas do dia 24 de outubro de 2003.

Art. 12. O prazo previsto no caput do art. 13 da Portaria SESu nº 24, de 16 de julho de 2003, fica alterado para o período do dia 13 de outubro até o dia 24 de outubro de 2003.

Art. 13. O prazo previsto no § 2º do art. 13 da Portaria SESu nº 24, de 16 de julho de 2003, fica alterado para as 18 horas do dia 24 de outubro de 2003.

Art. 14. O prazo previsto no caput do artigo 15 da Portaria SESu nº 24, de 16 de julho de 2003, fica alterado para o período do dia 15 de setembro até o dia 7 de novembro de 2003.

Art. 15. Os horários indicados nesta Portaria correspondem ao horário oficial de Brasília.

Art. 16. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ROBERTO ANTUNES DOS SANTOS