Portaria MD nº 379 de 03/03/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 04 mar 2011
Estabelece os limites para as despesas com diárias, passagens e locomoção, no âmbito do Ministério da Defesa.
O Ministro de Estado da Defesa, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição , e considerando o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 , no art. 2º e § 3º do art. 3º do Decreto nº 7.446, de 1º de março de 2011 , e no Decreto nº 7.364, de 23 de novembro de 2010 ,
Resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos os limites para as despesas com diárias, passagens e locomoção, no âmbito do Ministério da Defesa, nos valores constantes dos Anexos I e II desta Portaria.
Art. 2º Fica delegada competência ao Comandante da Marinha, ao Comandante do Exército, ao Comandante da Aeronáutica, ao Secretário de Coordenação e Organização Institucional e ao Diretor-Presidente da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, para autorizar a concessão de diárias, passagens e locomoção, no País, de seus respectivos servidores e militares.
Art. 3º Fica delegada competência às autoridades mencionadas no art. 2º desta Portaria, para autorizar despesas referentes a:
I - deslocamento de servidores e militares por prazo superior a dez dias contínuos;
II - mais de quarenta diárias intercaladas por servidor ou militar no ano; e
III - deslocamentos de mais de dez pessoas para o mesmo evento.
Parágrafo único. É vedada a subdelegação da competência de que trata o caput deste artigo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON A. JOBIM
ANEXO IFISCALIZAÇÃO E PODER DE POLÍCIA
LIMITES PARA EMPENHO DE DESPESAS COM DIÁRIAS, PASSAGENS E LOCOMOÇÃO EM 2011
R$ 1,00 | |
ÓRGÃO OU UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | ATÉ DEZ |
ADMINISTRAÇÃO CENTRAL | 1.965.842 |
COMANDO DA MARINHA | 5.903.571 |
COMANDO DO EXÉRCITO | 3.434.896 |
COMANDO DA AERONÁUTICA | 4.521 |
TOTAL GERAL | 11.308.830 |
Inclui as despesas relativas às subfunções 092, 125, 181, 182, 183, 304, 305, 603, 604, 665, exceto créditos extraordinários e recursos de doações e convênios (Redação dada ao Anexo pela Portaria MD nº 4.083, de 30.12.2011, DOU 05.01.2012 )
Nota:Redação Anterior:
"LIMITES PARA EMPENHO DE DESPESAS COM DIÁRIAS, PASSAGENS E LOCOMOÇÃO EM 2011
"R$ 1,00
COMANDO/UNIDADE ATÉ JUN ATÉ DEZ
ADMINISTRAÇÃO CENTRAL 26.921 53.842
ANAC 8.642.585 17.285.170
COMANDO DA MARINHA 2.951.785 5.903.571
COMANDO DO EXÉRCITO 1.717.448 3.434.896
COMANDO DA AERONÁUTICA 2.261 4.521
TOTAL 13.341.000 26.682.000
Inclui as despesas relativas às subfunções 092, 125, 181, 182, 183, 304, 305, 603, 604, 665, exceto créditos extraordinários e recursos de doações e de convênios."
DEMAIS DESPESAS
LIMITES PARA EMPENHO DE DESPESAS COM DIÁRIAS, PASSAGENS E LOCOMOÇÃO EM 2012
R$ 1,00 | |
ÓRGÃO OU UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | ATÉ DEZ |
ADMINISTRAÇÃO CENTRAL | 40.615.925 |
- Escola Superior de Guerra - ESG | 800.000 |
COMANDO DA MARINHA | 28.991.325 |
COMANDO DO EXÉRCITO | 22.269.833 |
COMANDO DA AERONÁUTICA | 95.287.017 |
TOTAL GERAL | 187.164.100 |
Inclui as demais despesas, exceto às relativas às subfunções 092, 125, 181, 182, 183, 304, 305, 603, 604, 665, créditos extraordinários e recursos de doações e convênios. (Redação dada ao Anexo pela Portaria MD nº 4.083, de 30.12.2011, DOU 05.01.2012 )
Nota:Redação Anterior:
"LIMITES PARA EMPENHO DE DESPESAS COM DIÁRIAS, PASSAGENS E LOCOMOÇÃO EM 2011
R$ 1,00
COMANDO/UNIDADE ATÉ JUN ATÉ DEZ
ADMINISTRAÇÃO CENTRAL 12.544.962 25.090.925
ANAC 34.450 68.900
COMANDO DA MARINHA 12.920.663 25.841.325
COMANDO DO EXÉRCITO 8.473.916 16.947.833
COMANDO DA AERONÁUTICA 33.884.008 67.768.017
TOTAL 67.858.000 135.717.000
Inclui as demais despesas, exceto as relativas às subfunções 092, 125, 181, 182, 183, 304, 305, 603, 604, 665, créditos extraordinários e recursos de doações e de convênios."