Portaria MD nº 379 de 03/03/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 04 mar 2011

Estabelece os limites para as despesas com diárias, passagens e locomoção, no âmbito do Ministério da Defesa.

O Ministro de Estado da Defesa, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição , e considerando o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 , no art. 2º e § 3º do art. 3º do Decreto nº 7.446, de 1º de março de 2011 , e no Decreto nº 7.364, de 23 de novembro de 2010 ,

Resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos os limites para as despesas com diárias, passagens e locomoção, no âmbito do Ministério da Defesa, nos valores constantes dos Anexos I e II desta Portaria.

Art. 2º Fica delegada competência ao Comandante da Marinha, ao Comandante do Exército, ao Comandante da Aeronáutica, ao Secretário de Coordenação e Organização Institucional e ao Diretor-Presidente da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, para autorizar a concessão de diárias, passagens e locomoção, no País, de seus respectivos servidores e militares.

Art. 3º Fica delegada competência às autoridades mencionadas no art. 2º desta Portaria, para autorizar despesas referentes a:

I - deslocamento de servidores e militares por prazo superior a dez dias contínuos;

II - mais de quarenta diárias intercaladas por servidor ou militar no ano; e

III - deslocamentos de mais de dez pessoas para o mesmo evento.

Parágrafo único. É vedada a subdelegação da competência de que trata o caput deste artigo.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NELSON A. JOBIM

ANEXO I
FISCALIZAÇÃO E PODER DE POLÍCIA
LIMITES PARA EMPENHO DE DESPESAS COM DIÁRIAS, PASSAGENS E LOCOMOÇÃO EM 2011

  R$ 1,00 
ÓRGÃO OU UNIDADE ORÇAMENTÁRIA  ATÉ DEZ 
ADMINISTRAÇÃO CENTRAL  1.965.842 
COMANDO DA MARINHA  5.903.571 
COMANDO DO EXÉRCITO  3.434.896 
COMANDO DA AERONÁUTICA  4.521 
TOTAL GERAL  11.308.830 

Inclui as despesas relativas às subfunções 092, 125, 181, 182, 183, 304, 305, 603, 604, 665, exceto créditos extraordinários e recursos de doações e convênios (Redação dada ao Anexo pela Portaria MD nº 4.083, de 30.12.2011, DOU 05.01.2012 )

Nota:Redação Anterior:
"LIMITES PARA EMPENHO DE DESPESAS COM DIÁRIAS, PASSAGENS E LOCOMOÇÃO EM 2011
"R$ 1,00   
COMANDO/UNIDADE   ATÉ JUN   ATÉ DEZ   
ADMINISTRAÇÃO CENTRAL   26.921   53.842   
ANAC   8.642.585   17.285.170   
COMANDO DA MARINHA   2.951.785   5.903.571   
COMANDO DO EXÉRCITO   1.717.448   3.434.896   
COMANDO DA AERONÁUTICA   2.261   4.521   
TOTAL   13.341.000   26.682.000   
Inclui as despesas relativas às subfunções 092, 125, 181, 182, 183, 304, 305, 603, 604, 665, exceto créditos extraordinários e recursos de doações e de convênios."

ANEXO II
DEMAIS DESPESAS
LIMITES PARA EMPENHO DE DESPESAS COM DIÁRIAS, PASSAGENS E LOCOMOÇÃO EM 2012

  R$ 1,00 
ÓRGÃO OU UNIDADE ORÇAMENTÁRIA  ATÉ DEZ 
ADMINISTRAÇÃO CENTRAL  40.615.925 
- Escola Superior de Guerra - ESG  800.000 
COMANDO DA MARINHA  28.991.325 
COMANDO DO EXÉRCITO  22.269.833 
COMANDO DA AERONÁUTICA  95.287.017 
TOTAL GERAL  187.164.100 

Inclui as demais despesas, exceto às relativas às subfunções 092, 125, 181, 182, 183, 304, 305, 603, 604, 665, créditos extraordinários e recursos de doações e convênios. (Redação dada ao Anexo pela Portaria MD nº 4.083, de 30.12.2011, DOU 05.01.2012 )

Nota:Redação Anterior:
"LIMITES PARA EMPENHO DE DESPESAS COM DIÁRIAS, PASSAGENS E LOCOMOÇÃO EM 2011
R$ 1,00   
COMANDO/UNIDADE   ATÉ JUN   ATÉ DEZ   
ADMINISTRAÇÃO CENTRAL   12.544.962   25.090.925   
ANAC   34.450   68.900   
COMANDO DA MARINHA   12.920.663   25.841.325   
COMANDO DO EXÉRCITO   8.473.916   16.947.833   
COMANDO DA AERONÁUTICA   33.884.008   67.768.017   
TOTAL   67.858.000   135.717.000   
Inclui as demais despesas, exceto as relativas às subfunções 092, 125, 181, 182, 183, 304, 305, 603, 604, 665, créditos extraordinários e recursos de doações e de convênios."