Portaria ANATEL nº 379 de 29/03/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 02 abr 2007

Fixa as metas para a avaliação de desempenho institucional para fins de pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade de Regulação - GDAR e da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa em Regulação - GDATR.

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES no uso das competências que lhe confere o art. 46 do Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, considerando deliberação do Conselho Diretor em sua Reunião nº 429, de 28 de março de 2007, resolve:

Art. 1º Fixar, excepcionalmente, de acordo com o Anexo I desta Portaria, as metas de desempenho institucional da Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel, para o período compreendido de 1º de abril de 2007 a 30 de setembro de 2007, em consonância com o art. 11 do Decreto nº 5.827, de 29 de junho de 2006.

Art. 2º O resultado da avaliação de cumprimento das metas de desempenho institucional servirá para fins de cálculo do valor da Gratificação de Desempenho de Atividade de Regulação - GDAR e da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa em Regulação - GDATR, pagas aos servidores ocupantes de cargo efetivo que se encontrem nas situações descritas nos arts. 1º e 3º do Decreto nº 5.827/2006.

Art. 3º Caberá à Superintendência de Administração Geral - SAD, submeter ao Conselho Diretor o resultado das metas de desempenho institucional até o décimo quinto dia do mês subseqüente ao período de avaliação.

PLÍNIO DE AGUIAR JÚNIOR

ANEXO I

Atividades Indicadores Meta Peso 
Fiscalização Percentual de horas de fiscalização utilizadas em processos que tenham impacto direto com o cidadão. Realizar no mínimo 60% das horas de fiscalização destinadas aos serviços de interesse coletivo em processos com impacto direto no cidadão. 
Direitos dos Usuários Taxa de Solicitações registradas e resolvidas no prazo. 82% 
Elaboração de Regulamentos Elaboração de Regulamentos Concluir 100% das fases dos Regulamentos propostos 
Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigações - PADO Pados instruídos pela área técnica Instruir 20% a mais do total de pados instaurados no 3º período avaliativo