Portaria SPOA/SE/MCid nº 379 de 09/09/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 13 set 2004
Aprova a descentralização de dotações orçamentárias e recursos financeiros do Ministério das Cidades para o Ministério das Relações Exteriores, objetivando a contratação de serviço de tradução simultânea pelo Consulado-Geral do Brasil em Barcelona, com vista ao II Fórum Urbano Mundial a ser realizado em Barcelona/Espanha.
O Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério das Cidades, no uso de suas atribuições e por delegação de competência através da Portaria nº 16, de 21.01.2003, publicada no DOU nº 17, Seção 2, de 23.01.2003, e com base nas condições estabelecidas pelo Decreto nº 825, de 28.05.1993, com as alterações subseqüentes; observadas as disposições do Decreto-Lei nº 200, de 25.02.1967; Lei nº 8666, de 21.06.1993; na Lei nº 10.707, de 30.07.2003; na Lei 10.837, de 16.01.2004; na Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000; no Decreto nº 93.872, de 23.12.1986; e na Instrução Normativa nº 01/1997, de 15.01.1997 da Secretaria do Tesouro Nacional, no que couber, resolve:
Art. 1º Aprovar a descentralização de dotação orçamentária e de recursos financeiros do orçamento da Coordenação de Recursos Logisticos deste Ministério, Unidade Gestora 560010, no Programa Apoio Administrativo, em favor da Coordenação Geral de Orçamento e Finanças do Ministério das Relações Exteriores, Unidade Gestora 240005, Gestão Tesouro, no valor de EU$ 2,500.00(Dois mil e quinhentos Euro) correspondente à R$ 8.652,00(Oito mil e seiscentos e cinquenta e dois reais), com a finalidade de aplicação na contratação de tradutor simultâneo da lingua Portuguesa para o Inglês e/ou Espanhol, a ser realizada pelo Consulado-Geral do Brasil em Barcelona, conforme plano de trabalho anexo, parte integrante desta Portaria, consoante o previsto na Ação Administração da Unidade, do Plano Plurianual do Governo Federal.
Art. 2º O período de execução do objeto previsto nesta Portaria expirará em 17.09.2004.
Art. 3º As dotações orçamentárias serão descentralizadas para o Ministério das Relações Exteriores, até o dia 10 de setembro de 2004.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LAERTE DORNELES MELIGA