Portaria DETRAN nº 378 DE 11/05/2022

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 18 mai 2022

Institui o calendário de exames teórico-técnico (ETT) e de prática de direção veicular (EPDV) para o mês de junho de 2022 e dá outras providências.

O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em especial no artigo 1º do Decreto Governamental nº 20.242/2004, no inciso II, do artigo 22, do Código de Trânsito Brasileiro,

Considerando as orientações da Organização Mundial de Saúde/OMS, do Ministério da Saúde, no sentido de recomendar o distanciamento social como forma de não proliferação do Coronavírus;

Considerando a Resolução nº 782/2020 do CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito e a Deliberação 248/2021 do CONTRAN;

Considerando o teor do Decreto Estadual nº 37.492 de 11 de março de 2022 e decretos correlatos;

Considerando a necessidade de uniformizar, no âmbito do Estado do Maranhão, as operações e os procedimentos sob sua incumbência, observada a situação de excepcionalidade ora vivenciada, bem como a necessidade de restabelecimento gradual de atividades e serviços;

Considerando a necessidade de planejamento para tornar mais eficaz as ações voltadas à habilitação de candidatos para a condução de veículos automotores e ciclomotores;

Considerando que os exames de habilitação de que tratam os incisos III, IV e V do art. 147 do Código de Trânsito Brasileiro atualmente são aplicados em diversas bases municipais do Estado do Maranhão, o que requer uma logística na composição de bancas examinadoras, previsão de diárias e de deslocamentos de servidores;

Considerando o disposto no art. 140 do Código de Trânsito Brasileiro, c/c o artigo 14, 15 e 16 das Resoluções CONTRAN nº 789, 558/2015, 659/2017, 801/2020 e 849/2021- CONTRAN- Conselho Nacional de Trânsito.

Considerando a necessidade de, durante o exame de direção veicular, avaliar a habilidade do candidato pelo não cometimento de faltas eliminatórias, graves e médias referentes pela não observância da sinalização de trânsito, horizontal e ou vertical, em vias públicas; e

Considerando que o DETRAN/MA, com vistas a tornar a distribuição de Exames Teórico Técnico - ETT e Prático de Direção Veicular - EPDV mais democrática e transparente, repassa ao Sindicato dos Proprietários dos CFCs do Maranhão - SINDAUMA - São Luís e SIINDCFC - Maranhão do Sul - Impetrariz o calendário do referido exame para conhecimento.

Resolve

Art. 1º Instituir o Calendário de Exames Teórico-Técnico (ETT) e de Prática de Direção Veicular (EPDV) para o mês de junho do exercício de 2022, que compõe o Anexo I da presente Portaria.

Art. 2º O calendário atenderá os Postos da Grande São Luís (DETRAN-Sede, Cohatrac, Castelinho, Cidade Operária, Paço do Lumiar e Raposa), CIRETRANs e os municípios integrantes do Anexo I.

Art. 3º Os Exames Teóricos Técnicos serão realizados somente nas Sedes das CIRETRANs, Posto Shopping do Automóvel e Posto BR- São Luis.

Art. 4º Os agendamentos dos ETT e EPDV pelos Centros de Formação de Condutores deverão ser registrados no Sistema do DETRAN com antecedência mínima de:

I - 05 (cinco) dias úteis, da data prevista no Calendário para a aplicação dos exames para São Luís e região metropolitana;

II - 07 (sete) dias úteis, da data prevista no Calendário para a aplicação dos exames, para as CIRETRANs e demais municípios não abrangidos no inciso anterior.

PARÁGRAFO ÚNICO. No caso de reprovação nos exames ETT e EPDV, os candidatos poderão repetir os exames a qualquer momento, conforme previsto no art. 22 da resolução nº 849/2021, respeitados os prazos para agendamento previsto nos incisos do CAPUT e o prazo previsto no art. 2º, § 3º, da resolução nº 789/2021.

Art. 5º Nos municípios integrados ao Sistema Nacional de Trânsito - SNT, que possua CFC devidamente credenciado, e que não forem disponibilizadas vagas no calendário de provas do DETRAN/MA, não constituirá desrespeito ao limite territorial de atividade, a realização de Exames Prático de Direção Veicular em CIRETRANs e Postos do DETRAN, desde que o candidato tenha domicílio no mesmo município que a sede do CFC.

Art. 6º Os veículos destinados à aprendizagem devem ser de propriedade do CFC e estar devidamente registrados e licenciados no município-SEDE do CFC, admitindo-se contrato de financiamento devidamente registrado, conforme dispõe o § 7º do art. 46 da Resolução 789/2020.

Art. 7º O não cumprimento pelos CFCs e examinadores das exigências previstas no Anexo II da presente Portaria configura infração prevista no art. 72 da Resolução 789/2020 do CONTRAN, sujeitando os infratores às penalidades previstas no art. 74 da referida resolução.

Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de junho de 2022.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

Hewerton Carlos Rodrigues Pereira

Diretor-geral do DETRAN/MA

ANEXO I - PORTARIA Nº 378/2022

Quantidade de Exames Mensais de São Luís e Região - JUNHO/2022
Cidade Cat A Cat B Cat C Cat D Cat E ETT Datas dos exames
São Luís- Pátio do Detran 944 320         30/05 a 01/07
São Luís- Posto da BR           636  
São Luís- Shopping do Automóvel           3.600  
Área do Castelinho   2.184   162 54   30/05 a 01/07
São Luís - Cohatrac   944         02/06 a 01/07
São Luís - Cidade Operária   480         30/05; 31/05; 01; 03; 06; 07; 13; 14; 20; 21; 27 e 28
Paço do Lumiar 138 536   50     31/5; 02; 09; 15; 21; 23; 28 e 30
Raposa   44         7
Barreirinhas 48 70   16     29 e 30
Carutapera 30 34         1
Pinheiro 96 280   20   342 06 a 10
São José de Ribamar   32         14
Turilândia 20 23   4     02 e 03
Tutóia 30 38   7     27 e 28

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Quantidade de Exames Mensais de Imperatriz e Região - JUNHO/2022
Cidade Cat A Cat B Cat C Cat D Cat E ETT Datas dos exames
Imperatriz 612 1298   88 51 1.272 30/05 a 01/07
Açailândia 168 274   30 17 456 30/05 a 03/06; 15
Buriticupu 48 67   16     13 e 14
Estreito 20 37         06 e 07
Grajaú 72 97   10 10 228 20 a 23
Governador Edison Lobão 20 29         24
João Lisboa 36 58         09 e 10
Porto Franco 40 43         07 e 08

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Quantidade de Exames Mensais de Timon e Região - JUNHO/2022
Cidade Cat A Cat B Cat C Cat D Cat E ETT Datas dos exames
Timon 96 192   20   342 30/05 a 03/06
Barra do Corda 48 104   10   228 20 a 22
Caxias 132 180   17 10 342 27 e 28; 30 e 01/7
Codó 96 125   20 6 228 08 a 10
Coroatá 36 62   6     06 e 07
Pedreiras 48 45   10   228 13 e 14
Presidente Dutra 48 83   10 10 228 22 a 24
Trizidela do Vale 36 35   10     14 e 15

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Quantidade de Exames Mensais de Bacabal e Região - JUNHO/2022
Cidade Cat A Cat B Cat C Cat D Cat E ETT Datas dos exames
Bacabal 96 198   18   342 30/05 a 03/06
Alto Alegre 30 32         13
Arari 16 26         27
Axixá 20 32         07 a 08
Brejo   26         21 e 22
Cantanhede 20 36         10
Chapadinha 48 105   10   228 22 a 24
Icatu 20 26         06 e 07
Itapecuru- mirim 20 38         20 e 21
Lago da Pedra   26         15
Rosário 36 54   10     08 e 09
Viana 36 50   6     30 e 01/07
Vitória do Mearim 20 20         28
Vitorino Freire 30 34         14

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Quantidade de Exames Mensais de Santa Inês e Região - JUNHO/2022
Cidade Cat A Cat B Cat C Cat D Cat E ETT Datas dos exames
Santa Inês 192 275   36 9 456 06 a 01/7

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Quantidade de Exames Mensais de Balsas - JUNHO/2022
Cidade Cat A Cat B Cat C Cat D Cat E ETT Datas dos exames
Balsas 192 250   24 16 456 30/05 a 17; 27 a 01/7
Colinas 20 37   7     20 e 21
Passagem Franca 15 17         22
Pastos Bons 20 25         23 e 24
São João dos Patos 20 27   6   228 22 e 23

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ANEXO II - PORTARIA Nº 378/2022

PROTOCOLO PROVAS EPDV

Independente de outras providências preventivas e sanitárias a serem implementadas pelos CFCs por iniciativa própria, as provas práticas deverão observar impreterivelmente as seguintes exigências:

I - uso de máscaras por aluno e examinador durante todo percurso;

II - disponibilização de álcool em gel para aluno e examinador;

III - higienização completa do veículo no intervalo entre os alunos, procedimento que deve incluir chaves, portas, bancos e painéis;

IV - não será permitido o acesso e permanência de acompanhante nas dependências do exame prático de direção veicular a fim de evitar aglomeração;

V - o candidato deverá se apresentar com antecedência máxima de 15 minutos. Tempo necessário para identificação;

VI - Não será permitido o compartilhamento de capacete no exame prático 2 (duas) rodas (motocicleta).

PROTOCOLO PROVAS ETT

Independente de outras providências preventivas e sanitárias a serem implementadas, as provas teóricas deverão observar impreterivelmente as seguintes exigências:

I - uso de máscara pelo candidato após a liberação e durante todo o tempo de prova quando o candidato apresentar sintomas gripais, exceto no momento da captura da imagem no início e final de exame;

II - não será permitido o acesso e permanência de acompanhante nas dependências da prova digital;

III - o candidato deverá se apresentar com antecedência máxima de 10 minutos. Tempo necessário para identificação e instruções antes da liberação da prova. Não será permitido o acesso e permanência de candidato, na sala de espera, fora do horário marcado para o exame;

IV - a higienização das mãos do candidato será feita com álcool em gel quando o mesmo se apresentar para identificação/assinatura da lista de presença e ao entrar na sala e proceder a leitura biométrica.