Portaria DETRAN nº 378 DE 11/05/2022
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 18 mai 2022
Institui o calendário de exames teórico-técnico (ETT) e de prática de direção veicular (EPDV) para o mês de junho de 2022 e dá outras providências.
O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em especial no artigo 1º do Decreto Governamental nº 20.242/2004, no inciso II, do artigo 22, do Código de Trânsito Brasileiro,
Considerando as orientações da Organização Mundial de Saúde/OMS, do Ministério da Saúde, no sentido de recomendar o distanciamento social como forma de não proliferação do Coronavírus;
Considerando a Resolução nº 782/2020 do CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito e a Deliberação 248/2021 do CONTRAN;
Considerando o teor do Decreto Estadual nº 37.492 de 11 de março de 2022 e decretos correlatos;
Considerando a necessidade de uniformizar, no âmbito do Estado do Maranhão, as operações e os procedimentos sob sua incumbência, observada a situação de excepcionalidade ora vivenciada, bem como a necessidade de restabelecimento gradual de atividades e serviços;
Considerando a necessidade de planejamento para tornar mais eficaz as ações voltadas à habilitação de candidatos para a condução de veículos automotores e ciclomotores;
Considerando que os exames de habilitação de que tratam os incisos III, IV e V do art. 147 do Código de Trânsito Brasileiro atualmente são aplicados em diversas bases municipais do Estado do Maranhão, o que requer uma logística na composição de bancas examinadoras, previsão de diárias e de deslocamentos de servidores;
Considerando o disposto no art. 140 do Código de Trânsito Brasileiro, c/c o artigo 14, 15 e 16 das Resoluções CONTRAN nº 789, 558/2015, 659/2017, 801/2020 e 849/2021- CONTRAN- Conselho Nacional de Trânsito.
Considerando a necessidade de, durante o exame de direção veicular, avaliar a habilidade do candidato pelo não cometimento de faltas eliminatórias, graves e médias referentes pela não observância da sinalização de trânsito, horizontal e ou vertical, em vias públicas; e
Considerando que o DETRAN/MA, com vistas a tornar a distribuição de Exames Teórico Técnico - ETT e Prático de Direção Veicular - EPDV mais democrática e transparente, repassa ao Sindicato dos Proprietários dos CFCs do Maranhão - SINDAUMA - São Luís e SIINDCFC - Maranhão do Sul - Impetrariz o calendário do referido exame para conhecimento.
Resolve
Art. 1º Instituir o Calendário de Exames Teórico-Técnico (ETT) e de Prática de Direção Veicular (EPDV) para o mês de junho do exercício de 2022, que compõe o Anexo I da presente Portaria.
Art. 2º O calendário atenderá os Postos da Grande São Luís (DETRAN-Sede, Cohatrac, Castelinho, Cidade Operária, Paço do Lumiar e Raposa), CIRETRANs e os municípios integrantes do Anexo I.
Art. 3º Os Exames Teóricos Técnicos serão realizados somente nas Sedes das CIRETRANs, Posto Shopping do Automóvel e Posto BR- São Luis.
Art. 4º Os agendamentos dos ETT e EPDV pelos Centros de Formação de Condutores deverão ser registrados no Sistema do DETRAN com antecedência mínima de:
I - 05 (cinco) dias úteis, da data prevista no Calendário para a aplicação dos exames para São Luís e região metropolitana;
II - 07 (sete) dias úteis, da data prevista no Calendário para a aplicação dos exames, para as CIRETRANs e demais municípios não abrangidos no inciso anterior.
PARÁGRAFO ÚNICO. No caso de reprovação nos exames ETT e EPDV, os candidatos poderão repetir os exames a qualquer momento, conforme previsto no art. 22 da resolução nº 849/2021, respeitados os prazos para agendamento previsto nos incisos do CAPUT e o prazo previsto no art. 2º, § 3º, da resolução nº 789/2021.
Art. 5º Nos municípios integrados ao Sistema Nacional de Trânsito - SNT, que possua CFC devidamente credenciado, e que não forem disponibilizadas vagas no calendário de provas do DETRAN/MA, não constituirá desrespeito ao limite territorial de atividade, a realização de Exames Prático de Direção Veicular em CIRETRANs e Postos do DETRAN, desde que o candidato tenha domicílio no mesmo município que a sede do CFC.
Art. 6º Os veículos destinados à aprendizagem devem ser de propriedade do CFC e estar devidamente registrados e licenciados no município-SEDE do CFC, admitindo-se contrato de financiamento devidamente registrado, conforme dispõe o § 7º do art. 46 da Resolução 789/2020.
Art. 7º O não cumprimento pelos CFCs e examinadores das exigências previstas no Anexo II da presente Portaria configura infração prevista no art. 72 da Resolução 789/2020 do CONTRAN, sujeitando os infratores às penalidades previstas no art. 74 da referida resolução.
Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de junho de 2022.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Hewerton Carlos Rodrigues Pereira
Diretor-geral do DETRAN/MA
ANEXO I - PORTARIA Nº 378/2022
Quantidade de Exames Mensais de São Luís e Região - JUNHO/2022 | |||||||
Cidade | Cat A | Cat B | Cat C | Cat D | Cat E | ETT | Datas dos exames |
São Luís- Pátio do Detran | 944 | 320 | 30/05 a 01/07 | ||||
São Luís- Posto da BR | 636 | ||||||
São Luís- Shopping do Automóvel | 3.600 | ||||||
Área do Castelinho | 2.184 | 162 | 54 | 30/05 a 01/07 | |||
São Luís - Cohatrac | 944 | 02/06 a 01/07 | |||||
São Luís - Cidade Operária | 480 | 30/05; 31/05; 01; 03; 06; 07; 13; 14; 20; 21; 27 e 28 | |||||
Paço do Lumiar | 138 | 536 | 50 | 31/5; 02; 09; 15; 21; 23; 28 e 30 | |||
Raposa | 44 | 7 | |||||
Barreirinhas | 48 | 70 | 16 | 29 e 30 | |||
Carutapera | 30 | 34 | 1 | ||||
Pinheiro | 96 | 280 | 20 | 342 | 06 a 10 | ||
São José de Ribamar | 32 | 14 | |||||
Turilândia | 20 | 23 | 4 | 02 e 03 | |||
Tutóia | 30 | 38 | 7 | 27 e 28 |
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Quantidade de Exames Mensais de Imperatriz e Região - JUNHO/2022 | |||||||
Cidade | Cat A | Cat B | Cat C | Cat D | Cat E | ETT | Datas dos exames |
Imperatriz | 612 | 1298 | 88 | 51 | 1.272 | 30/05 a 01/07 | |
Açailândia | 168 | 274 | 30 | 17 | 456 | 30/05 a 03/06; 15 | |
Buriticupu | 48 | 67 | 16 | 13 e 14 | |||
Estreito | 20 | 37 | 06 e 07 | ||||
Grajaú | 72 | 97 | 10 | 10 | 228 | 20 a 23 | |
Governador Edison Lobão | 20 | 29 | 24 | ||||
João Lisboa | 36 | 58 | 09 e 10 | ||||
Porto Franco | 40 | 43 | 07 e 08 |
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Quantidade de Exames Mensais de Timon e Região - JUNHO/2022 | |||||||
Cidade | Cat A | Cat B | Cat C | Cat D | Cat E | ETT | Datas dos exames |
Timon | 96 | 192 | 20 | 342 | 30/05 a 03/06 | ||
Barra do Corda | 48 | 104 | 10 | 228 | 20 a 22 | ||
Caxias | 132 | 180 | 17 | 10 | 342 | 27 e 28; 30 e 01/7 | |
Codó | 96 | 125 | 20 | 6 | 228 | 08 a 10 | |
Coroatá | 36 | 62 | 6 | 06 e 07 | |||
Pedreiras | 48 | 45 | 10 | 228 | 13 e 14 | ||
Presidente Dutra | 48 | 83 | 10 | 10 | 228 | 22 a 24 | |
Trizidela do Vale | 36 | 35 | 10 | 14 e 15 |
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Quantidade de Exames Mensais de Bacabal e Região - JUNHO/2022 | |||||||
Cidade | Cat A | Cat B | Cat C | Cat D | Cat E | ETT | Datas dos exames |
Bacabal | 96 | 198 | 18 | 342 | 30/05 a 03/06 | ||
Alto Alegre | 30 | 32 | 13 | ||||
Arari | 16 | 26 | 27 | ||||
Axixá | 20 | 32 | 07 a 08 | ||||
Brejo | 26 | 21 e 22 | |||||
Cantanhede | 20 | 36 | 10 | ||||
Chapadinha | 48 | 105 | 10 | 228 | 22 a 24 | ||
Icatu | 20 | 26 | 06 e 07 | ||||
Itapecuru- mirim | 20 | 38 | 20 e 21 | ||||
Lago da Pedra | 26 | 15 | |||||
Rosário | 36 | 54 | 10 | 08 e 09 | |||
Viana | 36 | 50 | 6 | 30 e 01/07 | |||
Vitória do Mearim | 20 | 20 | 28 | ||||
Vitorino Freire | 30 | 34 | 14 |
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Quantidade de Exames Mensais de Santa Inês e Região - JUNHO/2022 | |||||||
Cidade | Cat A | Cat B | Cat C | Cat D | Cat E | ETT | Datas dos exames |
Santa Inês | 192 | 275 | 36 | 9 | 456 | 06 a 01/7 |
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Quantidade de Exames Mensais de Balsas - JUNHO/2022 | |||||||
Cidade | Cat A | Cat B | Cat C | Cat D | Cat E | ETT | Datas dos exames |
Balsas | 192 | 250 | 24 | 16 | 456 | 30/05 a 17; 27 a 01/7 | |
Colinas | 20 | 37 | 7 | 20 e 21 | |||
Passagem Franca | 15 | 17 | 22 | ||||
Pastos Bons | 20 | 25 | 23 e 24 | ||||
São João dos Patos | 20 | 27 | 6 | 228 | 22 e 23 |
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ANEXO II - PORTARIA Nº 378/2022
PROTOCOLO PROVAS EPDV
Independente de outras providências preventivas e sanitárias a serem implementadas pelos CFCs por iniciativa própria, as provas práticas deverão observar impreterivelmente as seguintes exigências:
I - uso de máscaras por aluno e examinador durante todo percurso;
II - disponibilização de álcool em gel para aluno e examinador;
III - higienização completa do veículo no intervalo entre os alunos, procedimento que deve incluir chaves, portas, bancos e painéis;
IV - não será permitido o acesso e permanência de acompanhante nas dependências do exame prático de direção veicular a fim de evitar aglomeração;
V - o candidato deverá se apresentar com antecedência máxima de 15 minutos. Tempo necessário para identificação;
VI - Não será permitido o compartilhamento de capacete no exame prático 2 (duas) rodas (motocicleta).
PROTOCOLO PROVAS ETT
Independente de outras providências preventivas e sanitárias a serem implementadas, as provas teóricas deverão observar impreterivelmente as seguintes exigências:
I - uso de máscara pelo candidato após a liberação e durante todo o tempo de prova quando o candidato apresentar sintomas gripais, exceto no momento da captura da imagem no início e final de exame;
II - não será permitido o acesso e permanência de acompanhante nas dependências da prova digital;
III - o candidato deverá se apresentar com antecedência máxima de 10 minutos. Tempo necessário para identificação e instruções antes da liberação da prova. Não será permitido o acesso e permanência de candidato, na sala de espera, fora do horário marcado para o exame;
IV - a higienização das mãos do candidato será feita com álcool em gel quando o mesmo se apresentar para identificação/assinatura da lista de presença e ao entrar na sala e proceder a leitura biométrica.