Portaria SEFAZ nº 378 DE 26/04/2016

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 29 abr 2016

Altera o Anexo II da SEFAZ/GAB/PORTARIA nº 170/2012, que dispõe sobre a Pauta de Valores de Preços Mínimos.

O Secretário de Estado da Fazenda de Roraima, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº 200-P, de 15 de fevereiro de 2016, e

Considerando o permissivo contido no art. 19 do Código Tributário de Roraima, Lei nº 059, de 28 de dezembro de 1993, disciplinado pelo artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001; e

Considerando, finalmente, a necessidade de se fazer ajustes na pauta de valores em razão da atual economia de mercado,

Resolve:

Art. 1º A SEFAZ/GAB/PORTARIA nº 170/2012, de 14 de março de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - Ficam acrescidos os subsubitens 2.2.2.39, 2.2.2.40, 2.2.2.41 e 2.2.2.42 ao subitem 2.2.2 do item 2 passam a vigorar com a seguinte redação:

Anexo II

ITEM DISCRIMINAÇÃO DO PRODUTO UNIDADE VALOR (R$)
2 BEBIDAS
2.2 REFRIGERANTES
2.2.1 ..........................................................
2.2.2 REFRIGERANTES PET
  ..........................................................
2.2.2.39 Refrigerante Bizu (todos os sabores) Caixa 12 x 350ml 15,60
2.2.2.40 Refrigerante Tubaina Monte Roraima (Tutti Frutti) Caixa 12 x 350ml 15,60
2.2.2.41 Refrigerante Bizu (todos os sabores) Caixa 09 x 2000ml 29,25
2.2.2.42 Refrigerante Tubaina Monte Roraima (Tutti Frutti) Caixa 09 x 2000ml 29,25

II - os subsubitens 2.3.1 a 2.3.5 do subitem 2.3 do item 2 passam a vigorar com a seguinte redação:

ITEM DISCRIMINAÇÃO DO PRODUTO UNIDADE VALOR (R$)
2 BEBIDAS
2.2 REFRIGERANTES
2.2.1 ..........................................................
2.2.2 .........................................................
2.2.3 .........................................................
2.2.4 .........................................................
2.3 ÁGUA MINERAL COM GÁS E SEM GÁS
2.3.1 Água Mineral sem gás Monte Roraima Caixa 12 x 350ml 10,80
2.3.2 Água Mineral com gás Monte Roraima Caixa 12 x 350ml 10,80
2.3.3 Água Mineral sem gás Monte Roraima Caixa 12 x 510ml 13,20
2.3.4 Água Mineral sem gás Monte Roraima Caixa 09 x 2000ml 18,90
2.3.5 Água Mineral sem gás Monte Roraima Garrafão 20 litros 8,50

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Roraima.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, Boa Vista/RR, 26 de abril de 2016.

SHISKÁ PALAMITSHCHECE PEREIRA PIRES

Secretário de Estado da Fazenda