Portaria MF nº 377 de 07/07/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 08 jul 2010
Altera o art. 1º da Portaria MF nº 336, de 27 de maio de 2010.
Notas:
1) Revogada pela Portaria MF nº 575, de 21.12.2010, DOU 22.12.2010.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O Ministro de Estado da Fazenda, INTERINO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e pelo art. 1º da Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009,
Resolve:
Art. 1º Alterar o art. 1º da Portaria/MF nº 336, de 27 de maio de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.1º .....
§ 1º Do total de recursos autorizado no inciso III do art. 1º desta Portaria, até R$ 8.000.000.000,00 (oito bilhões de reais) serão para operações destinadas à produção ou aquisição de bens de capital necessários ao desenvolvimento de projetos do setor de energia elétrica cuja potência instalada seja superior a 10.000 Megawatts.
§ 2º Do total de recursos autorizado no inciso III do art. 1º desta Portaria, até R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais) serão destinados para obras de construção civil, capital de giro e demais itens previstos no art. 1º, de empresas localizadas em municípios dos estados de Alagoas e Pernambuco atingidos por desastres naturais e que sejam abrangidos por decreto estadual de situação de emergência ou estado de calamidade pública."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON MACHADO"