Portaria MP nº 377 de 30/08/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 31 ago 2010

Altera a Portaria MP nº 31, de 18 de fevereiro de 2009.

O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições e, tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, considerando que o concurso público autorizado para substituição de terceirizados sofreu atrasos em sua realização, inviabilizando o cumprimento do prazo inicialmente estabelecido pela Portaria nº 31, de 18 de fevereiro de 2009, resolve, em caráter excepcional:

Art. 1º O parágrafo único do art. 3º da Portaria MP nº 31, de 18 de fevereiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único. O provimento dos cargos que constam do anexo terá como contrapartida a extinção de quinhentos postos de trabalho terceirizados no Ministério da Justiça até 31 de dezembro de 2010 que estão em desacordo com a legislação vigente, obedecendo ao disposto na Cláusula Terceira do Termo de Conciliação Judicial - Processo nº 00810-2006-017-10-00-7."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO BERNARDO SILVA