Portaria MP nº 31 de 18/02/2009

Norma Federal

Autoriza a realização de concurso público para o provimento de quatrocentos e cinqüenta cargos do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE para o Quadro de Pessoal do Ministério da Justiça, e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, Interino, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 2º do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002 ,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a realização de concurso público e o provimento de quatrocentos e cinqüenta cargos do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE, para o Quadro de Pessoal do Ministério da Justiça, conforme discriminado no Anexo.

Parágrafo único. A nomeação dos candidatos aprovados deverá ocorrer a partir de agosto de 2009.

Art. 2º O provimento dos cargos nos quantitativos previstos no art. 1º está condicionado:

I - à existência de vagas na data da nomeação; e

II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.

Art. 3º O provimento dos cargos está condicionado à substituição dos trabalhadores terceirizados que executam atividades não previstas no Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997 , cujos nomes deverão constar de relação, a ser publicada previamente à nomeação dos candidatos aprovados, o que implicará no remanejamento de dotações orçamentárias de "Outras Despesas Correntes" para "Pessoal e Encargos Sociais", no montante equivalente ao custo dos cargos providos, até que esta despesa esteja definitivamente incorporada aos limites orçamentários anuais de pessoal e encargos sociais do Ministério da Justiça.

Parágrafo único. O provimento dos cargos que constam do anexo terá como contrapartida a extinção de quinhentos postos de trabalho terceirizados no Ministério da Justiça até 31 de dezembro de 2010 que estão em desacordo com a legislação vigente, obedecendo ao disposto na Cláusula Terceira do Termo de Conciliação Judicial - Processo nº 00810-2006-017-10-00-7. (Redação dada ao parágrafo pela Portaria MP nº 377, de 30.08.2010, DOU 31.08.2010 )

Nota:Redação Anterior:
"Parágrafo único. O provimento dos cargos que constam do anexo terá como contrapartida a extinção de quinhentos postos de trabalho terceirizados do Ministério da Justiça até 31 de agosto de 2010 que estão em desacordo com a legislação vigente, obedecendo ao disposto na Cláusula Terceira do Termo de Conciliação Judicial - Processo nº 00810-2006-017.10.00-7."

Art. 4º A responsabilidade pela verificação prévia das condições para nomeação dos candidatos a que se refere o art. 1º será do Secretário-Executivo do Ministério da Justiça, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outro ato administrativo.

Art. 5º O prazo para publicação de edital de abertura para realização de concurso público será de até seis meses contado a partir da publicação desta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO BERNARDO DE AZEVEDO BRINGEL

ANEXO

Cargo  Escolaridade  Quantidade 
AGENTE ADMINISTRATIVO  NI  50 
ADMINISTRADOR  NS  34 
ARQUITETO  NS 
ARQUIVISTA  NS 
ASSISTENTE SOCIAL  NS 
BIBLIOTECARIO  NS  12 
CONTADOR  NS 
ECONOMISTA  NS  10 
ENFERMEIRO  NS 
ENGENHEIRO  NS 
ESTATISTICO  NS 
MEDICO  NS 
ODONTOLOGO 30HORAS  NS 
PSICOLOGO  NS 
SOCIOLOGO  NS 
TECNICO EM COMUNICACAO SOCIAL  NS 
ANALISTA TÉCNICO ADMINISTRATIVO  NS  300