Portaria MF nº 377 de 08/11/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 10 nov 2006

Remaneja os valores de que tratam os anexos VII e VIII da Portaria Interministerial MF/MP nº 125, de 19 de maio de 2006.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 12, inciso II, do Decreto nº 5.780, de 19 de maio de 2006, e no Decreto nº 5.925, de 5 de outubro de 2006, resolve:

Art. 1º Remanejar os valores de que tratam os anexos VII e VIII da Portaria Interministerial MF/MP nº 125, de 19 de maio de 2006, na forma dos Anexos I e II desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUIDO MANTEGA

ANEXO I
REDUÇÃO DOS VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2006 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2005, DE QUE TRATA O ANEXO VII DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MF/MP Nº 125, DE 19 DE MAIO DE 2006

REDUÇÃO

R$ MIL

ÓRGÃOS E/OU UNID. ORÇAMENTÁRIAS ATÉ NOV ATÉ DEZ 
20000 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 600 600 

Fontes: 150, 250 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO II
ACRÉSCIMO AOS VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2006 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2005, DE QUE TRATA O ANEXO VIII DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MF/MP Nº 125, DE 19 DE MAIO DE 2006

ACRÉSCIMO

R$ MIL

ÓRGÃOS E/OU UNID. ORÇAMENTÁRIAS ATÉ NOV ATÉ DEZ 
20000 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 600 600 

Fontes: 145, 179, 181, 281 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.