Portaria MF nº 377 de 08/11/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 10 nov 2006
Remaneja os valores de que tratam os anexos VII e VIII da Portaria Interministerial MF/MP nº 125, de 19 de maio de 2006.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 12, inciso II, do Decreto nº 5.780, de 19 de maio de 2006, e no Decreto nº 5.925, de 5 de outubro de 2006, resolve:
Art. 1º Remanejar os valores de que tratam os anexos VII e VIII da Portaria Interministerial MF/MP nº 125, de 19 de maio de 2006, na forma dos Anexos I e II desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO MANTEGA
ANEXO IREDUÇÃO DOS VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2006 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2005, DE QUE TRATA O ANEXO VII DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MF/MP Nº 125, DE 19 DE MAIO DE 2006
REDUÇÃO
R$ MIL
ÓRGÃOS E/OU UNID. ORÇAMENTÁRIAS | ATÉ NOV | ATÉ DEZ |
20000 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | 600 | 600 |
Fontes: 150, 250 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
ANEXO IIACRÉSCIMO AOS VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2006 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2005, DE QUE TRATA O ANEXO VIII DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MF/MP Nº 125, DE 19 DE MAIO DE 2006
ACRÉSCIMO
R$ MIL
ÓRGÃOS E/OU UNID. ORÇAMENTÁRIAS | ATÉ NOV | ATÉ DEZ |
20000 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | 600 | 600 |
Fontes: 145, 179, 181, 281 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.