Portaria SAT Nº 3760 DE 05/01/2026

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 06 jan 2026

Dispõe sobre alteração do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, do produto que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1°, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e

CONSIDERANDO a prerrogativa da administração tributária estadual de modificar, em qualquer tempo, os produtos da tabela da Sefaz/MS denominada Valor Real Pesquisado (VRP);

CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do ART. 2° do referido Decreto,

RESOLVE:

Art. 1° Alterar, na tabela denominada Valor Real Pesquisado, o Grupo de Preço do seguinte produto: milho debulhado, conforme anexo.

Parágrafo único. Os produtos cujo grupo de preço foram alterados na referida tabela, nos termos do caput deste artigo, ficam sujeitos, a partir da inclusão, às disposições do Decreto nº 12.985, de 11 de maio de 2010.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 7 de janeiro de 2026.

Campo Grande, 5 de janeiro de 2026

BRUNO GOUVÊA BASTOS

SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

ANEXO À PORTARIA/SAT 3760, de 5 de janeiro de 2026

CÓDIGO DESCRIÇÃO TIPO VALOR (R$) AÇÃO
53218 MILHO DEBULHADO - A GRANEL (OPERACAO 3 R$ 1,26 R
6205 INTERESTADUAL) 2 R$ 0,90 R
53224 MILHO DEBULHADO - SC 60 KG (OPERACAO 3 R$ 75,60 R
466 INTERESTADUAL) 2 R$ 54,00 R

Legenda Ações*

I - Inclusão R - Revisão S - Suspensão E - Exclusão  A - Alteração

Legenda Tipo**

1 - PMPF - Preço Médio Ponderado Consumidor Final 3 - VRP - Operação Interestadual 2 - VRP - Valor Real Pesquisado 4 - VRP ? Atacado