Portaria PGF nº 376 de 13/04/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 15 abr 2009

Atribui competências aos órgãos de execução que especifica.

O PROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso da competência de que tratam os incisos I e VIII do § 2º do art. 11 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, observado o disposto na Portaria AGU nº 482, de 1º de abril de 2009 e considerando o teor da Portaria PGF nº 765 de 14 de agosto de 2008,

Resolve:

Art. 1º Atribuir à Procuradoria Seccional Federal em Cascavel/PR a representação judicial e extrajudicial das autarquias e fundações públicas federais bem como a apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às suas atividades, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial, observado o disposto na Portaria PGF nº 888, de 5 de setembro de 2008 e na Portaria PGF nº 267, de 17 de março de 2009.

Art. 2º Atribuir à Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS em Cascavel/PR a consultoria e o assessoramento jurídicos da Gerência Executiva do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em Cascavel/PR em matéria administrativa.

Art. 3º As representações da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS nos municípios de Foz do Iguaçu/PR, Francisco Beltrão/PR, Pato Branco/PR e Toledo/PR permanecem com a representação judicial do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, observadas suas respectivas competências territoriais.

Art. 4º As Procuradorias elencadas nos arts. 2º e 3º e a Procuradoria Seccional Federal em Cascavel/PR prestarão colaboração mútua, sob a coordenação do responsável pela última.

Art. 5º Todas as citações e intimações dirigidas à qualquer autarquia ou fundação pública federal serão recebidas pela Procuradoria Seccional Federal em Cascavel/PR, observada sua competência territorial e, no que couber, o disposto na Portaria PGF nº 520, de 25 de junho de 2008 e na Portaria PGF nº 535, de 27 de junho de 2008.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO DE SIQUEIRA FREITAS