Portaria GSF nº 376 de 11/04/2008

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 18 abr 2008

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, considerando o disposto no § 2º do art. 468 e art. 5º, inciso I, do Anexo IX, todos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, e tendo em vista o disposto no art. 1º do Decreto nº 6.663, de 29 de agosto de 2007,

RESOLVE

Art. 1º Revogar a vigência de todos os Termos de Acordo de Regimes Especiais firmados para implementação do regime de substituição tributária pelas operações posteriores e da sistemática do pagamento antecipado do ICMS relativamente as mercadorias discriminadas no Apêndice I do Anexo VIII do RCTE.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, porém, a 1º de setembro de 2007.

PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 11 dias do mês de abril de 2008.

JORCELINO JOSÉ BRAGA

Secretário da Fazenda